TJDFT - 0753158-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2023 16:38
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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01/12/2023 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MICHELLE SILVA DE BARROS REIS em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/10/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MICHELLE SILVA DE BARROS REIS em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753158-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELLE SILVA DE BARROS REIS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO À Secretaria para realizar certidão de checklist.
A sentença proferida no processo nº 0750236-26.2022.8.07.0016 que tramitou no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração SA03044244.
O presente feito contempla partes, pedidos e causa de pedir, em tese, idênticos àqueles que constam do processo nº 0750236-26.2022.8.07.0016, com sentença de improcedência do pedido, transitada em julgado, na qual se questiona o mesmo auto de infração.
Desde já, advirto que a repropositura de ação JÁ JULGADA, no mérito, com mesmas partes, pedido e causa de pedir, pode ensejar a sua condenação em multa por litigância de má-fé.
Acerca de tal questão, a autora deverá prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:34
Outras decisões
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19/09/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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