TJDFT - 0705602-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/11/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 17:24
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pelo(a) executado(a).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitado em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento da quantia bloqueada/penhorada ID167754532 (R$ 1.222,17, mais acréscimos legais) e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 166 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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08/08/2023 12:45
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2023 20:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 08:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 16:55
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:57
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2023 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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