TJDFT - 0706104-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:32:03.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
19/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
31/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:27
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante, a fim de que atualize o andamento da ação declaratória de bem exclusivo n° 0730339-17.2023.8.07.0003.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 21:57:01.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
22/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO DESPACHO 1.
Autorizo à inventariante, LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*56-53, levantar a quantia de R$ 21.355,58 na conta judicial n° 1610412831 do BRB. 2.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar a quitação dos débitos que acompanham a peça de ID 231761820.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, atualize a inventariante sobre o andamento da ação declaratória de bem exclusivo n° 0730339-17.2023.8.07.0003. 3.
REVOGO a força de alvará emprestada à decisão de ID 226737662. 4.
Enfim, retornem os autos conclusos.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 14:18:25.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
07/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:37
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:06
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 14:39:37.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
06/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:32
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO DESPACHO I.
Verifico que a inventariante trouxe aos autos, apenas, as certidões positivas de débitos relativas aos inventariados e bens da herança.
Assim, intime-se a inventariante para juntar aos autos cópia legível e atualizada das guias de recolhimento pertinentes aos mencionados débitos fiscais e requerer, expressamente, o valor que pretende levantar.
Prazo de 5 dias.
II.
Feito, retornem os autos conclusos imediatamente.
Int.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025 16:13:45.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
10/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:58
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/11/2024 13:43
Decorrido prazo de JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES - CPF: *21.***.*66-75 (HERDEIRO) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:41
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*56-53 (INVENTARIANTE) em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 19:11
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*56-53 (INVENTARIANTE) em 01/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante, a fim de indicar o valor exato da dívida do espólio.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 16:37:39.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
24/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO DESPACHO I.
A respeito do questionamento em ID 210798579, e em que pese a pendência de resolução definitiva da ação declaratória de bem exclusivo n° 0730339-17.2023.8.07.0003, deve a inventariante regularizar 100% dos débitos fiscais incidentes sobre os bens e rendas do espólio, sem prejuízo de eventual ressarcimento em decorrência de pagamento além das responsabilidades do espólio.
Reforço, novamente, que o feito tramita pelo rito do arrolamento, sendo assim é prescindível a comprovação do recolhimento ou da isenção do ITCMD nestes autos.
II.
Intime-se a inventariante para cumprir o item I da decisão de ID 208732285 no prazo de 5 dias.
III.
Ato seguinte, intimem-se os demais requerentes para ciência e manifestação no prazo de 2 dias.
IV.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
12/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO DESPACHO I.
Antes do exame relativo ao pedido de suspensão deste procedimento, intime-se a inventariante para cumprir a ordem disposta em ID 204285079 no prazo final de 10 dias, sob pena de remoção do encargo.
Em complementação, vale esclarecer que o feito tramita pelo rito do arrolamento.
Portanto, a teor do comando inserto no Tema 1.074 do STJ, é prescindível comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCMD nestes autos.
Todavia, permanece a necessidade de demonstrar a regularidade tributária incidente sobre os bens e rendas do espólio.
II.
Ato seguinte, intimem-se os demais requerentes para ciência e manifestação no prazo de 2 dias.
III.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
26/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:54
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:05:21.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
26/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO DESPACHO I.
Preliminarmente, junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas aos autos.
II.
Após, nos termos da decisão de ID 197048132, intime-se a inventariante para juntar aos autos eventuais guias de recolhimento de débitos de responsabilidade do espólio, especialmente FISCAIS, requerendo expressamente o levantamento EXATO do valor para quitação.
Prazo de 5 dias.
III.
Feito, intimem-se os demais requerentes para ciência e manifestação no prazo de 2 dias.
IV.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:48
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 11:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Em regra, o inventariante depende de prévia oitiva dos interessados e de autorização judicial para a prática dos atos enumerados no art. 619 do CPC. “Art. 619.
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.” (grifo nosso).
A regra acima visa evitar a disposição definitiva de bens ou transação sobre direitos que seriam objeto de futura partilha e a aplicação de valores do espólio em gastos porventura desnecessários.
Entretanto, em situações absolutamente excepcionais, é possível flexibilizar a exigência de oitiva prévia e de autorização judicial, notadamente em casos nos quais se demonstra concretamente que o ato praticado pelo inventariante objetivou a proteção do patrimônio comum e, assim, atingiu plenamente sua finalidade, salvaguardando os bens pertencentes ao espólio de provável prejuízo e deterioração irreversíveis.
A inventariante (ID 188695289), a fim de postergar o depósito dos frutos de bens do espólio, aduz que “há débitos em aberto e os imóveis estão necessitados de obra emergenciais.” Todavia, não comprova o alegado.
Se a situação dos bens exige imediata intervenção, de modo a preservar-lhes sua integralidade, caberia à inventariante, de plano, demonstrar essas condições e os consequentes reparos e reformas necessários que precisou praticar.
Ademais, o pagamento de dívidas do espólio igualmente reclama oitiva dos interessados e autorização judicial.
Em arremate, é certo que os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão, de acordo com o art. 2.020 do Código Civil de 2002.
Nesse sentido: (TJ-DF 07134446320188070000 DF 0713444-63.2018.8.07.0000, Relator: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 24/10/2018, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/10/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, em conformidade com a preclusa decisão de ID 185095191, determino à inventariante proceder ao depósito judicial dos aluguéis do acervo da herança no prazo de 10 dias, instruindo os autos com cópia dos respectivos contratos e de eventuais guias de recolhimento de débitos de responsabilidade do espólio.
Consigno que o incidente de exigir/prestar contas em inventário deve ser proposto em autos próprios, associados a esta demanda.
II.
Feito, intimem-se os demais requerentes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
III.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
04/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:40
Indeferido o pedido de LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*56-53 (INVENTARIANTE)
-
05/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa realizada ao sistema Sisbajud, conforme documento em anexo (decisão de ID 185095191).
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para cumprir o item II da decisão de ID 185095191.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024.
KELLY TEIXEIRA ALVES -
22/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:08
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*85-04 (HERDEIRO) em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706104-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO, ELISABETH BARBOSA LOBO FRAGA, HELIA BARBOSA LOBO, LAZINHA BARBOSA LOBO, EDNA BARBOSA LOBO PINHEIRO HERDEIRO: VERA LUCIA BARBOSA LOBO, ADJAIME BARBOSA LÔBO, JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES, RUBIA BARBOSA DIAS LOBO ESPÓLIO DE: SERVITA MELO LOBO, RUI BARBOSA LOBO CERTIDÃO Certifico que corrigi parcialmente a autuação dos autos.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, 1) cite JANAINA CUSTODIO LOBO SOARES - CPF: *21.***.*66-75, via DJe, por meio dos patronos constituídos, devidamente cadastrados e habilitados nestes autos. 2) intime-se a inventariante a fornecer o CPF, endereço e telefones do herdeiro ADJAIME BARBOSA LÔBO, para que o Cartório possa promover a citação da parte, uma vez que os dados informados estão incorretos, conforme a figura anexa.
DJALMA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*85-04 (HERDEIRO) BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:11:34.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 12:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ADJAIME BARBOSA LÔBO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA LOBO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DJALMA BARBOSA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:04
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:02
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *45.***.*56-53 (INVENTARIANTE) em 08/09/2023.
-
08/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:11
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/06/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BARBOSA DO NASCIMENTO em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/03/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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