TJDFT - 0711301-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:12
Outras decisões
-
28/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUAN MARQUES TORRES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de IRAM DE ALMEIDA TORRES em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711301-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDILENE TORRES ARAUJO, SILENE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, LEDA ALMEIDA TORRES, LUAN MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES, FIRMINA DE ALMEIDA TORRES INVENTARIADO(A): AUREA DELFINO TORRES DESPACHO Intimem-se os herdeiros IRAM, LUAN, TALISSON e SAMILA para promoverem o pagamento de sua cota parte relativa aos tributos dos bens do espólio.
Os dois últimos deverão ser intimados pessoalmente, pois não possuem advogado cadastrado nos autos.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
12/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AUREA DELFINO TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUAN MARQUES TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEDA ALMEIDA TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IRAM DE ALMEIDA TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SILENE ALMEIDA TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:22
Deferido o pedido de B. C. G. P. - CPF: *13.***.*03-58 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IRAM DE ALMEIDA TORRES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
25/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA TORRES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUAN MARQUES TORRES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IRAM DE ALMEIDA TORRES em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711301-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDILENE TORRES ARAUJO, SILENE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, LEDA ALMEIDA TORRES, LUAN MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES, FIRMINA DE ALMEIDA TORRES INVENTARIADO(A): AUREA DELFINO TORRES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por EDILENE TORRES ARAUJO e outros em razão do falecimento de AUREA DELFINO TORRES.
Decisão saneadora id.195684266.
Nos termos do despacho id.207422805 a inventariante foi intimada, a fim de manifestar-se acerca das impugnações apresentadas pelo herdeiro Iram de Almeida Torres (id.192070535), bem como para apresentar esboço e declaração retificada excluindo o imóvel situado na Lote 04, Quadra 11, Setor Oeste (e não leste) residencial, Gama - DF do rol de bens a serem partilhados nesta demanda, tendo em vista que não é de titularidade da inventariada, conforme esclarecido e determinado na decisão de id.195684266.
Na sequência, a inventariante apresentou petição/resposta ressaltando que a divisão proposta respeita rigorosamente "a proporção de 16,66% para cada herdeiro necessário e 4,16% para cada herdeiro por estirpe", conforme determina a legislação vigente.
Nessa mesma oportunidade, a inventariante refutou a alegação apresentada pelo herdeiro Iram, de que reside há mais de 14 anos no imóvel e que preenche os requisitos para a usucapião ordinária, uma vez que o referido pedido "não possui respaldo jurídico no presente processo", bem como rebateu o pedido de nova avaliação do imóvel situado à Quadra 14, lote 71, Setor Leste, Gama/DF e requereu o prosseguimento do feito (id.210776738).
Pois bem, inicialmente ressalto que o inventário é um processo de levantamento e partilha de bens que uma pessoa deixa para seus herdeiros após seu falecimento, sendo um procedimento simples que garante aos herdeiros o recebimento de sua devida parte de acordo com a legislação, evitando assim, conflitos desnecessários.
Noutro giro, questões de alta indagação, que demandam a produção de provas e exijam ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias (CPC, art.612).
Nesse sentido, o pedido do herdeiro Iram, para que seja reconhecido o direito de usucapião quanto ao imóvel situado à Quadra 15, lote 26, Setor Leste, Gama/DF, não será objeto de discussão na presente ação e, conforme apontado pelo próprio herdeiro, já tramita Ação de usucapião - PJe n.º 0704180-97.2024.8.07.0004 na Segunda Vara Cível desta Circunscrição.
Quanto ao pedido de avaliação judicial do imóvel situado à Quadra 14, lote 71, Setor Leste, Gama/DF, ressalto que nos termos do artigo 633 do Código de Processo Civil, somente se justificará a avaliação judicial de algum bem que compõe o espólio, se houver herdeiro menor e se a Fazenda Pública discordar do valor atribuído nas primeiras declarações ou havendo indícios que o bem esteja abaixo do valor de mercado; e não consta nos autos elementos que comprovem qualquer erro ou vício que desqualifique a avaliação realizada.
Assim, indefiro, ao menos por ora, o pedido de expedição de mandado de avaliação do imóvel, e, caso haja, futuramente, a pretensão de alienação do imóvel e havendo discordância dos herdeiros sobre o valor de mercado, poderá ser feita avaliação por arquitetos, engenheiro civil ou corretores especializados, para que haja a atualização do valor do imóvel contratados de comum acordo pelos interessados.
No mais, tendo em vista que tramita na Segunda Vara Cível desta Circunscrição Ação de usucapião - PJe n.º 0704180-97.2024.8.07.0004, referente ao imóvel situado à Quadra 15, lote 26, Setor Leste, Gama/DF, determino a exclusão do referido imóvel do presente feito, tendo em vista que, posteriormente, poderá ser objeto de sobrepartilha (CPC, art.669).
Nesse sentido, intime-se a inventariante, a fim de apresentar esboço e declaração retificada excluindo o imóvel situado na Lote 04, Quadra 11, Setor Oeste (e não leste) residencial, Gama - DF do rol de bens a serem partilhados nesta demanda, tendo em vista que não é de titularidade da inventariada, conforme esclarecido e determinado na decisão de id.195684266, excluindo ainda o imóvel situado à Quadra 15, lote 26, Setor Leste, Gama/DF, uma vez que é objeto de discussão na ação de usucapião.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nesta mesma oportunidade, a inventariante deverá comprovar a quitação dos débitos tributários, apresentando a respectiva certidão negativa de débitos.
Registro que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC, como, por exemplo, dívidas de IPTU/TLP).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, às 14:55:50.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
26/09/2024 23:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 23:00
Outras decisões
-
12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711301-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDILENE TORRES ARAUJO, SILENE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, LEDA ALMEIDA TORRES, LUAN MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES, FIRMINA DE ALMEIDA TORRES INVENTARIADO(A): AUREA DELFINO TORRES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por EDILENE TORRES ARAUJO e outros em razão do falecimento de AUREA DELFINO TORRES.
Decisão saneadora id.195684266.
A herdeira Firmina de Almeida Torres foi devidamente citada, habilitou-se nos autos (id.205574889), mas nada impugnou.
Nesse sentido, intime-se a inventariante, a fim de manifestar-se acerca das impugnações apresentadas pelo herdeiro Iram de Almeida Torres (id.192070535), bem como para apresentar esboço e declaração retificada excluindo o imóvel situado na Lote 04, Quadra 11, Setor Oeste (e não leste) residencial, Gama - DF do rol de bens a serem partilhados nesta demanda, tendo em vista que não é de titularidade da inventariada, conforme esclarecido e determinado na decisão de id.195684266.
Nesta mesma oportunidade, a inventariante deverá comprovar a quitação dos débitos tributários, apresentando a respectiva certidão negativa de débitos.
Registro que não será homologada partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC, como, por exemplo, dívidas de IPTU/TLP).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, às 17:10:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
14/08/2024 00:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711301-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILENE TORRES ARAUJO, SILENE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, LEDA ALMEIDA TORRES HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUAN MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES INVENTARIADO(A): AUREA DELFINO TORRES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO e PARTILHA, proposta por EDILENE TORRES ARAUJO em razão do falecimento de AUREA DELFINO TORRES, ocorrido no dia 14/03/2010 (id. 171191176), divorciada, deixando como herdeiros os seguintes filhos: 1.
Silene de Almeida Torres, 2.
Edilene de Almeida Torres, 3.
Firmina de Almeida Torres, 4.
Iram de Almeida Torres, 5.
Lêda Almeida Torres; mas também Francisco de Sales Almeida Torres, pré morto no dia 26/01/1998 (id. 185271031), representado na sucessão por 6.1 Luan Marques Torres, 6.2 Talisson Gutielle Marques Torres, 6.3 Samila Koroline Marques Torres e 6.4 Leandro Vieira Torres.
Pela decisão interlocutória id. 175486857, foi facultado o recolhimento das custas ao final do processo; declarado aberto o inventário e nomeada a autora/herdeira como inventariante, a quem foi determinada a apresentação de documentos para instrução do feito e, após, determinada a citação dos demais herdeiros (id. 186385795).
Nas primeiras declarações id. 187855128, foram arrolados os seguintes bens para partilha: imóvel situado no Lote 71, Quadra 14, Setor Leste Residencial, Gama/DF; imóvel situado no Lote 26, Quadra 15, Setor Leste Residencial, Gama/DF e 50% do imóvel situado no Lote 04, Quadra 11, Setor Leste Residencial, Gama/DF.
Na sequência, os herdeiros Talisson (id. 189381958), Iram (id. 189438902), Silene (id. 190805244), Samila (id. 190847781), Luan (id. 191376812), Leda (id. 191410160) e Leandro (id. 191680371) foram devidamente citados; e somente a herdeira Firmina não foi encontrada na diligência citatória (id. 189438904).
Por meio da impugnação id. 192070535, em suma, o herdeiro Iram de Almeida Torres informa que "(...) Em relação ao imóvel situado na quadra 15, lote 26 do Setor Leste do Gama-DF, CEP 72.450-150, o ora Constante não concorda com a sua partilha, tendo em vista que, ele reside no imóvel há mais de 14 (quatorze) anos, e preenche todos os requisitos legais para obter a propriedade através da USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
Neste diapasão, o Contestante manejou AÇÃO DE USUCAPIÃO, a qual foi distribuída na 2º VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA-DF, sob o processo de nº 0704180-97.2024.8.07.0004 (...)" (id. 192070535).
Decido.
Desde já, considerando que os bens arrolados somam valor inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil, converto o feito para o rito do arrolamento comum, o que foi anotado nos registros informatizados.
Conforme dito, observa-se que falta apenas a citação da herdeira Firmina de Almeida Torres para o aperfeiçoamento da relação processual, uma vez que não foi localizada no endereço informado.
Sendo assim, intime-se a inventariante Edilene Torres Araújo, para que providencie o endereço da referida herdeira.
Depois de informado, cite-se no endereço declinado e nos termos da decisão id. 186385795.
Após a citação da referida herdeira, aguarde-se o prazo de eventual impugnação (art. 234, § 1º.
CPC).
Depois de transcorrido o prazo, a inventariante deverá ser intimada quanto às impugnações apresentadas.
Adianta-se que o imóvel situado na Lote 04, Quadra 11, Setor Oeste (e não leste) residencial, Gama - DF não é de titularidade da inventariada, uma vez que foi direcionado exclusivamente ao Sr.
Salustiano Ayres Torres com o divórcio.
Por conseguinte, deverá ser excluído do rol de bens a serem partilhados nesta demanda, ou seja, há que partilhado em processo específico do inventário do referido senhor.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 17 de Maio de 2024, às 17:28:17.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
17/05/2024 23:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:20
Outras decisões
-
17/05/2024 17:21
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de LEDA ALMEIDA TORRES em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de SILENE ALMEIDA TORRES em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 21:26
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711301-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDILENE TORRES ARAUJO, SILENE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, LEDA ALMEIDA TORRES HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUAN MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES INVENTARIADO(A): AUREA DELFINO TORRES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO, proposta por EDILENE TORRES ARAUJO e outros em desfavor de AUREA DELFINO TORRES.
Recebo a petição inicial de id.171191150, complementada com as petições de id.174937677, id.179761772 e id.185270998; e documentos seguintes.
A inventariante apresentou petição requerendo "(...) a citação dos demais herdeiros nos endereços informados em exordial para que estes apresentem as documentações que sejam pertinentes, bem como a regularização de representação processual (...)" (id.185270998).
Contudo não apresentou as primeiras declarações, conforme determinado na decisão id.175486857.
Nesse sentido, vindo as primeiras declarações, CITE(M) os demais herdeiros, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 626, §§1º e 3º do Código de Processo Civil) para que se manifestem em anuência ou impugnação, devendo em qualquer das hipóteses se habilitarem no processo, juntando cópia de seus respectivos documentos pessoais, bem como de eventuais documentos que interessem ao bom andamento do processo e sejam necessários ao deslinde do feito.
Havendo impugnação, intime-se a inventariante para manifestação.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, às 17:01:32.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
10/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/02/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 21:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711301-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO HERDEIRO: EDILENE TORRES ARAUJO, SILENE ALMEIDA TORRES, IRAM DE ALMEIDA TORRES, LEDA ALMEIDA TORRES HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUAN MARQUES TORRES, TALISSON GUTIELLE MARQUES TORRES, SAMILA KAROLINE MARQUES TORRES, LEANDRO VIEIRA TORRES INVENTARIADO(A): AUREA DELFINO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por EDILENE TORRES ARAUJO e outros em razão do falecimento de AUREA DELFINO TORRES.
Nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 dias, emende-se a inicial nos seguintes termos: a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária requer a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Com efeito, até mesmo nos juizados especiais existe a recomendação do FONAJE contida no enunciado de nº 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Ademais, o colendo STJ sedimentou entendimento de que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e que o juiz pode, de oficio, revisar o beneficio da assistência judiciária gratuita.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel.
Ministro Castro Meira.
Segunda Turma, ale 27.2.2013; AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel.Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma.
DJe 15.4.2013; AgRg no AREsp279.523/RS, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe14.5.2013.
Este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05(cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I).
Na hipótese, verifica-se nos autos que não consta nenhum documento nesse sentido, seja cópia da carteira de trabalho ou extratos para demonstrar a movimentação financeira.
Ademais, cumpre esclarecer que, para aferição da hipossuficiência a justificar a concessão da justiça gratuita nas ações em que figura como parte o espólio, leva-se em conta o valor do acervo hereditário e a sua liquidez imediata.
Portanto, faculto o recolhimento das custas processuais ou a demonstração da situação de vulnerabilidade, sob pena de indeferimento. b) Regularize ainda a representação processual dos demais herdeiros, apresentando a procuração e os demais documentos pessoais.
Gama-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 14:48:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
19/09/2023 23:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705602-93.2023.8.07.0020
Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga
Condominio da Chacara 166 do Setor Habit...
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:16
Processo nº 0720923-65.2022.8.07.0001
Vera Lucia Brito de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 10:48
Processo nº 0706104-83.2023.8.07.0003
Elisabeth Barbosa Lobo Fraga
Servita Melo Lobo
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 19:32
Processo nº 0712060-41.2023.8.07.0016
Maria Aparecida Ventura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 17:51
Processo nº 0719781-26.2022.8.07.0001
Arno Dessbesell
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 18:01