TJDFT - 0713339-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2025 02:50
Publicado Edital LeilloJus em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0713339-44.2022.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Réu(s)/Executado(s): EDILENE NUNES PEREIRA Advogado(s): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (197835RJ), AMANDA JORGE DE OLIVEIRA (48545DF), RENATA IGLESIAS RAMOS (68654DF) e outro(s).
Interessado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL (00.***.***/0001-04), OCUPANTE DO APARTAMENTO 510 (---), VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (13.224.921/0001- 80) e outro(s).
O Excelentíssimo Sr(a).
Dr.(a) Delma Santos Ribeiro, Juiz(a) de Direito da 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal www.leiloescentrooeste.com.br e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO , portador do CPF nº *04.***.*05-04, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 124.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 21 de outubro de 2025, às 12h00min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos.
O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 24 de outubro de 2025, às 12h00min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 217769592.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Direitos Aquisitivos sobre Apartamento nº 510, Vaga de garagem nº 265, Bloco B , Lotes nº 1, 2 e 3, Conjunto 7, quadra QS 303, Samambaia, Distrito Federal.
Características: Área real privativa de 44,59m², área real comum de divisão não proporcional 12,00m², área real comum de divisão proporcional de 17,98m², totalizando 74,57m² e fração ideal do terreno de 0,003782.
Obs.: Apartamento de 02 quartos, 01 sala, 01 banheiro social, cozinha americana, área de serviço, 01 vaga de garagem coberta.
Piso laminado, pintura descascando, armários planejado nos quartos, banheiro e cozinha.
O condomínio possui piscina churrasqueira playground.
Está localizado próximo à estação de metrô, ao Fórum, ao Centro Administrativo do GDF, e com fácil acesso para Taguatinga e Plano Piloto.
Imóvel matriculado sob nº 288.390 no Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal..
Dados do registro do imóvel: 288.390.
Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta.
Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme avaliação de ID 170520153.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal com saldo devedor no valor R$ 110.951,64 (cento e dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos) na data 16 de junho de 2025 Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 72.047,19 (setenta e dois mil e quarenta e sete reais e dezenove centavos), conforme consta no Cálculo de ID 142939980.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
Juíza Delma Santos Ribeiro -
05/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/09/2025 06:32
Expedição de Edital LeilloJus.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de OCUPANTE DO APARTAMENTO 510 em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SEFAZ DF em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:15
Juntada de edital leillojus
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02/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:13
Juntada de Certidão (leilão)
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20/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de OCUPANTE DO APARTAMENTO 510 em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SEFAZ DF em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:39
Outras decisões
-
08/07/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 15:56
Desentranhado o documento
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21/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:30
Outras decisões
-
20/05/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de OCUPANTE DO APARTAMENTO 510 em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SEFAZ DF em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SEFAZ DF em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:42
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:00
Mandado devolvido redistribuido
-
22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:31
Expedição de Edital.
-
20/01/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 20:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:44
Outras decisões
-
02/01/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:26
Outras decisões
-
29/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:53
Outras decisões
-
12/07/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/07/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713339-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: EDILENE NUNES PEREIRA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 10:51:15.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 23:06
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
22/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 23:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 00:58
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:14
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:16
Deferido o pedido de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:47
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
10/01/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:58
Deferido o pedido de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
16/12/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 15:40
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 11:56
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:56
Deferido o pedido de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
18/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/11/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 21:38
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 08:46
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:14
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/06/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILENE NUNES PEREIRA em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/04/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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