TJDFT - 0733146-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 20:39
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733146-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TATIANE ALEXANDRE DIAS REU: DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição de ID 187299658, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:55:41.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
21/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733146-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE ALEXANDRE DIAS REU: DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TATIANE ALEXANDRE DIAS em face de DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se a executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:42:41.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
18/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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09/01/2024 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:13
Deferido o pedido de TATIANE ALEXANDRE DIAS - CPF: *06.***.*56-57 (AUTOR).
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22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 10:28
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de TATIANE ALEXANDRE DIAS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733146-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE ALEXANDRE DIAS REU: DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 01:03:48.
DENISE NERIS SOUZA Servidor Geral -
26/09/2023 01:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:05
Recebidos os autos
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10/08/2023 22:05
Outras decisões
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10/08/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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