TJDFT - 0721342-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721342-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA REGINA DE MENDONCA RIBEIRO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 207667997.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/09/2024 06:37
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 12:30
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:04
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721342-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA REGINA DE MENDONCA RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA/DF, 7 de março de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
07/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 13:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE MENDONCA RIBEIRO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:55
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721342-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA REGINA DE MENDONCA RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 16:51:43.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
26/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:43
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:43
Outras decisões
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26/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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