TJDFT - 0709982-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 15:41
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO CAMPOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPOT em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO CAMPOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPOT em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Decreto a revelia dos réu na forma do artigo 344 do CPC.
Anote-se.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO CAMPOS em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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25/08/2023 18:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:48
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 18:14
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 08:02
Recebidos os autos
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13/06/2023 08:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO SPOT - CNPJ: 21.***.***/0001-54 (AUTOR).
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01/06/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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