TJDFT - 0752921-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DARIA MARIA DE AZEVEDO ALBANO FULGENCIO em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DARIA MARIA DE AZEVEDO ALBANO FULGENCIO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DARIA MARIA DE AZEVEDO ALBANO FULGENCIO em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752921-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARIA MARIA DE AZEVEDO ALBANO FULGENCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
19/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:20
Outras decisões
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08/02/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:28
Publicado Ofício em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0752921-69.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 16.148,93 (dezesseis mil e cento e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: DARIA MARIA DE AZEVEDO ALBANO FULGENCIO - CPF/CNPJ: *34.***.*18-53 Valor do Crédito/Bruto: R$ 14.534,04 RRA: 10 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 14.534,04 (quatorze mil e quinhentos e trinta e quatro reais e quatro centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ 1.614,89 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.614,89 (mil e seiscentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 18/09/2023 15:16:34 Cálculos atualizados até: 02/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 07/06/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 03/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 11 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752921-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARIA MARIA DE AZEVEDO ALBANO FULGENCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 202563677) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
02/07/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 07:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 15:49
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DARIA MARIA DE AZEVEDO ALBANO FULGENCIO em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 17:02
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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02/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752921-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DARIA MARIA DE AZEVEDO ALBANO FULGENCIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:03
Outras decisões
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22/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:23
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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