TJDFT - 0704567-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 06:14
Arquivado Provisoramente
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08/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:21
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704567-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 193673784.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:08:38.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/07/2024.
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13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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19/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
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19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:02
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 08:48
Arquivado Provisoramente
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11/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
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17/04/2024 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/04/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 21:33
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704567-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É desnecessário o retorno dos autos à Contadoria tão somente para inclusão das custas da obrigação de pagar, bastando a soma do valor daquelas da obrigação de fazer constante do cálculo da Contadoria com os valores adimplidos da obrigação de pagar (ID 173104361).
Diante da inexistência de impugnação aos cálculos do Contador, homologo-os.
Inclua-se na RPV relativa à custas o valor adimplido em ID 173104361, referente à obrigação de pagar, somando-se ao pago referente à obrigação de fazer.
Expeçam-se as demais requisições de pagamento dos valores devidos.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:10:17.
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18/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:23
Outras decisões
-
15/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2024 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/03/2024.
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704567-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:46:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/11/2023.
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24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:08
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:08
Outras decisões
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16/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704567-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº121634835 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo SINPRO/DF (ID nº 121635153 e 173104361) .
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 19:22:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
26/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:14
Outras decisões
-
25/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2023 19:19
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:34
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 13:26
Decorrido prazo de DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE - CPF: *57.***.*75-20 (EXEQUENTE) em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:22
Outras decisões
-
27/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:44
Outras decisões
-
24/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:02
Outras decisões
-
13/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
08/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 23:53
Recebidos os autos
-
11/10/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:19
Recebidos os autos
-
15/08/2022 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:02
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2022 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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