TJDFT - 0010292-55.2012.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:53
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JACKSON BARBOSA LINHARES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de NEYDE MARIA BARBOSA LINHARES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de VANDA BARBOSA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 12:01
Juntada de comunicações
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, de ofício, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo, nos termos do art. 921, §5º c/c art. 924, inc.
V, do CPC.
Por conseguinte, determino a baixa da averbação premonitória na matrícula nº 87.705, do imóvel descrito como Casa 26, conjunto T, da QE 26, SRIA/Guará, matrícula nº 87.705, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Av.3-87.705).
Sem custas e sem honorários.
Sobrevindo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. -
26/09/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 17:42
Juntada de comunicações
-
25/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:48
Declarada decadência ou prescrição
-
21/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/09/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/09/2023 13:31
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*90-44 (EXEQUENTE), JACKSON BARBOSA LINHARES - CPF: *73.***.*25-68 (EXECUTADO), NEYDE MARIA BARBOSA LINHARES - CPF: *12.***.*93-53 (ESPÓLIO DE) e VANDA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*90-49 (
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de JACKSON BARBOSA LINHARES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de VANDA BARBOSA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de NEYDE MARIA BARBOSA LINHARES em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:41
Outras decisões
-
01/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 17:20
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 17:19
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:09
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de VANDA BARBOSA DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JACKSON BARBOSA LINHARES em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de NEYDE MARIA BARBOSA LINHARES em 07/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:38
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 15:36
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:11
Juntada de comunicações
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02/02/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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