TJDFT - 0718664-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:19
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718664-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABINO DIAS PIAUHY DOURADO EXECUTADO: CAMILO COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO EDMILSON CAMILO, MARCELO LEANDRO PEREIRA CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual o exequente não atendeu à intimação para promover o andamento do feito, tendo o feito permanecido paralisado por mais de 30 dias.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi rescisão de contrato de administração de imóvel c/c obrigação de pagar Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/09/2023 20:15
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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08/07/2023 07:06
Recebidos os autos
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08/07/2023 07:06
Deferido o pedido de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO - CPF: *04.***.*30-06 (EXEQUENTE).
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06/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 06:36
Recebidos os autos
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25/04/2023 06:36
Deferido o pedido de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO - CPF: *04.***.*30-06 (EXEQUENTE).
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24/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/04/2023 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:37
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/03/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
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13/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 16:19
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CAMILO COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 06:22
Recebidos os autos
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26/01/2023 06:22
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:28
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 17:30
Recebidos os autos
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14/11/2022 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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27/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CAMILO COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/09/2022 14:25
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CAMILO COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 30/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 17/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 13:37
Juntada de aditamento
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:49
Deferido o pedido de
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08/08/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:19
Recebidos os autos
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29/07/2022 14:19
Indeferido o pedido de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO - CPF: *04.***.*30-06 (AUTOR)
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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05/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 07/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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28/05/2022 00:41
Recebidos os autos
-
28/05/2022 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:52
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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29/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:51
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
10/01/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 20/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
12/10/2021 10:14
Recebidos os autos
-
12/10/2021 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 02/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 09:24
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/08/2021 14:22
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 23/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/08/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:03
Recebidos os autos
-
02/08/2021 08:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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28/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de SABINO DIAS PIAUHY DOURADO em 25/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 07:50
Recebidos os autos
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04/06/2021 07:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/06/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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