TJDFT - 0742728-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 15:18
Processo Desarquivado
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04/03/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/03/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:19
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GARCIA GALVAO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742728-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GARCIA GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 18:17:37.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/01/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:22
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GARCIA GALVAO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 11:23
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/10/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0742728-92.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: RITA DE CASSIA GARCIA GALVAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2023 16:27:14.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:30
Outras decisões
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01/08/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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