TJDFT - 0745685-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:39
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745685-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEOVANI BARRETO PINHEIRO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/06/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JEOVANI BARRETO PINHEIRO DE MORAIS em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 16:47
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de JEOVANI BARRETO PINHEIRO DE MORAIS em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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