TJDFT - 0738122-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 07:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:57
Deferido o pedido de JUCELIO MACHADO SILVA - CPF: *27.***.*35-20 (REQUERENTE).
-
10/04/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Sob o ID n.º 189109212, informa o Banco Réu o cumprimento da obrigação de fazer instituída em sentença.
Intime-se o Autor para que se manifeste comprovadamente sobre o alegado cumprimento em 5 (cinco) dias.
Esclareço ao Autor que o seu silêncio será tido como concordância com o cumprimento, devendo o processo ser arquivado, nos termos da sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/03/2024 09:12
Recebidos os autos
-
17/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 17:14
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da cobrança efetuada pelo Réu no valor de R$ 6.049,35, referente ao contrato n.º 4271673288971011, com o devido cancelamento dos encargos dela decorrentes.
Por consequência lógica, conforme art. 322, § 2º do CPC, condeno o Réu a abster-se de efetuar qualquer cobrança do Autor a tal título, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento/cobrança indevida, limitada por ora a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das perdas e danos e a retirar a dívida indevida negativada do cadastro de inadimplentes, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, também sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada por ora a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das perdas e danos.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Réus parceiros eletrônicos: As intimações feitas na forma do Art. 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Portanto, serão considerados intimados pessoalmente a partir da data da ciência desta sentença registrada no sistema PJe. 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 09:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de JUCELIO MACHADO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738122-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCELIO MACHADO SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de setembro de 2023 20:45:21.
Rubenice Mariá Silva Costa Assessora -
26/09/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de JUCELIO MACHADO SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 06:32
Juntada de intimação
-
28/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:14
Deferido o pedido de JUCELIO MACHADO SILVA - CPF: *27.***.*35-20 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de JUCELIO MACHADO SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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