TJDFT - 0712752-70.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 23:27
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
22/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/05/2024 12:22
Decorrido prazo de KAROLINE SAQUETE DE MORAES - CPF: *23.***.*93-90 (EXEQUENTE) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de KAROLINE SAQUETE DE MORAES em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:30
Decorrido prazo de KAROLINE SAQUETE DE MORAES - CPF: *23.***.*93-90 (EXEQUENTE) em 07/05/2024.
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de KAROLINE SAQUETE DE MORAES em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712752-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE SAQUETE DE MORAES EXECUTADO: JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA DESPACHO Efetuei pesquisa, nesta data, no sistema Renajud.
Localizei, pelo CNPJ da empresa ré, três veículos, os mesmo indicados pela exequente na petição de ID 186969008.
Ocorre que o primeiro, de placa BAY 7776 consta com alienação fiduciária ativa.
O segundo, placa PBH 9F74, consta com restrição judicial efetivada por ordem de outro Juízo.
Já o terceiro, placa RES 0B07, consta também com alienação fiduciária ativa.
Dessa forma tenho que não se mostra possível a penhora/bloqueio de nenhum dos veículos referidos.
No que se refere a penhora sobre veículo alienado fiduciariamente, filio-me ao seguinte julgado: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. 1.Correta a decisão monocrática que indefere penhora de bem alienado fiduciariamente. 2.Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, tem-se que a propriedade, assim como as parcelas já pagas, pertencem ao credor fiduciário, e não ao devedor fiduciante, que detém somente a posse direta do veículo. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido.(20050020100399AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 30/01/2006, DJ 04/05/2006 p. 93)." E mais, "JUIZADOS ESPECIAIS.
PROCESSUAL.
PENHORA SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO. 1.
O bem alienado fiduciariamente não pode ser atingido pela penhora decorrente de dívida do devedor fiduciário que apenas detém a posse e não a propriedade.2.
Recurso conhecido e provido para julgar procedente os embargos de terceiro opostos pelo credor fiduciário.(20080110564463ACJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 02/02/2010, DJ 03/03/2010 p. 197)." Acerca da restrição judicial efetivada por ordem de outro Juízo, a prática revela que nova restrição se mostra inócua ou quase de nenhum efeito, tendo em vista que o Juízo que primeiro realizou a penhora tem preferência, sendo incerto eventual remanescente a fim de liquidar o débito dos presentes.
Ademais, tal medida é contrária aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, daí porque entendo que não se mostra possível a penhora do veículo retro.
Intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:13:45.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
19/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/02/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 06:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/02/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:31
Outras decisões
-
19/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/12/2023 14:30
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
04/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:38
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/11/2023 09:48
Decorrido prazo de KAROLINE SAQUETE DE MORAES - CPF: *23.***.*93-90 (REQUERENTE) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de KAROLINE SAQUETE DE MORAES em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/11/2023 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 02:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 19:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/10/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de KAROLINE SAQUETE DE MORAES em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de KAROLINE SAQUETE DE MORAES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712752-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINE SAQUETE DE MORAES REQUERIDO: OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça (ID 173801827), determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: KAROLINE SAQUETE DE MORAES para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 13:26:36.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
02/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712752-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINE SAQUETE DE MORAES REQUERIDO: OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 18/10/2023 17:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 17:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
25/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:08
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 14:08
Outras decisões
-
25/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2023 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 14:30
Indeferido o pedido de KAROLINE SAQUETE DE MORAES - CPF: *23.***.*93-90 (REQUERENTE)
-
21/09/2023 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/09/2023 23:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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