TJDFT - 0747729-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE FREITAS RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:29
Outras decisões
-
11/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747729-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA DE FREITAS RIBEIRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:02:56. -
19/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 01:37
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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11/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CAROLINA DE FREITAS RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de CAROLINA DE FREITAS RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:35
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:35
Outras decisões
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29/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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02/10/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747729-58.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE FREITAS RIBEIRO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de id. 170331801 foi acostada aos autos em 30/08/2023.
Em data posterior, 20/09/2023, a 21ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da ré até finalização do procedimento de constatação prévia, o que, a princípio, geraria a perda de objeto da petição da requerida.
Ocorre que na mesma decisão acima, o Juízo manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações judiciais em tramitação contra a empresa.
Nesse ponto, cabe ressaltar que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica, via de regra, a suspensão apenas das execuções ajuizadas contra o devedor, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Tanto que o Juízo que deferiu a recuperação judicial da requerida (autos do processo 5194147-26.2023.8.13.0024 - 1 Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) registrou, na fundamentação da respectiva decisão, não haver proibição de ações de conhecimento individuais e a continuidade da tramitação delas, ressaltando que o que fica suspensa é a efetividade das constrições.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Da mesma forma, o período de blindagem determinado pelo juízo que deferiu a recuperação judicial e que foi mantido pela Câmara, não impede a continuidade da tramitação do presente processo, ainda em fase conciliatória.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, visto não haver sequer pedido formulado em tal sentido nos autos.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 14:32:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/09/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 18:17
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:17
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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27/09/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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