TJDFT - 0703162-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703162-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOURIVAL VIANA DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 08:58:31.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:48
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:51
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LOURIVAL VIANA DA CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:42
Outras decisões
-
05/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LOURIVAL VIANA DA CRUZ em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:09
Outras decisões
-
26/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/05/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de LOURIVAL VIANA DA CRUZ em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2022 07:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LOURIVAL VIANA DA CRUZ em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 08:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2022 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/03/2022 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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