TJDFT - 0720093-81.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/06/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 17:56
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720093-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIR PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito está anexada aos autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para imprimir o documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 13:01:10.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:14
Deferido em parte o pedido de NADIR PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *24.***.*49-87 (REQUERENTE)
-
29/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720093-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIR PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO A requerida noticiou por meio da petição de id. 186182586 nova prorrogação por mais 90 dias do prazo de suspensão processual das execuções em seu desfavor, na forma do § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a contar de 11/12/2023.
Assim sendo, pelos mesmos fundamentos da decisão de id. 167522530, DETERMINO a manutenção do arquivamento dos autos sem baixa na distribuição pelo prazo de 90 dias, a contar de 11/12/2023. À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:30
Deferido o pedido de NADIR PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *24.***.*49-87 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 23:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720093-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIR PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, findo em 16/09/2023 o prazo assinalado na Decisão Id166132110, nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 18:51:54.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
20/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 22/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720093-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIR PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito da Lei 9.099/95.
A parte devedora OI MOVEL S.A., por meio da petição de id. 164338006, noticia o deferimento de novo pedido de Recuperação Judicial, nos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramitam perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. É o relato necessário.
Decido.
Com a edição da Lei n. 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor.
Se, de um lado, deve-se respeitar a exclusiva competência dos Juizados Especiais Cíveis para dirimir as demandas previstas na Lei n. 9.099/1995, de outro, não se pode perder de vista que após a apuração do montante devido à parte autora nesta jurisdição especial, processar-se-á no Juízo da recuperação judicial a correspondente habilitação, consoante os princípios e normas legais que regem o plano de reorganização da empresa recuperanda.
No caso específico dos autos, observa-se que o crédito da parte autora é concursal, porquanto o fato gerador ocorreu em janeiro de 2022, quando houve a renovação do plano e as inconsistências na prestação do serviço e falhas na emissão das faturas, que fundamentaram a decretação da rescisão contratual e a condenação em danos morais, ou seja, antes do pedido de recuperação judicial da requerida, que ocorreu em 01/03/2023.
Há que se respeitar, por conseguinte, a regra disposta no artigo 49, da Lei 11.101/2005.
Com efeito, cumpre registrar que é entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no âmbito do julgamento do REsp 1842911/RS (Tema 1051), que a submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial não depende de sentença que o declare ou o quantifique, menos ainda de seu trânsito em julgado, mas sim do seu fato gerador, que é o fato praticado ou negócio celebrado pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial.
Neste diapasão, e em atendimento ao disposto no parágrafo 4º, do art. 6º, da Lei 11.101, de 2005, bem como à decisão do Juízo da Recuperação Judicial, e considerando que a Lei 9.099/95 não prevê hipóteses de suspensão processual, uma vez que tal procedimento não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, o arquivamento da demanda pelo prazo de 180 dias, sem baixa na distribuição, a contar de 16/03/2023, data do deferimento do pedido de recuperação judicial, é medida a ser imposta.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição pelo prazo de 180 dias, a contar de 16/03/2023.
Aguardem-se os autos em pasta própria do Juízo.
P.
I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:19
Deferido o pedido de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 76.***.***/0326-90 (REQUERIDO).
-
21/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NADIR PEREIRA DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720093-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIR PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO À parte autora para ciência acerca da petição da ré e, caso repute necessário, manifestação em 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/06/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/05/2023 06:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 06:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/04/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2023 01:14
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
21/03/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/10/2022 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742804-53.2022.8.07.0016
Gabriel Romeu Prado Lima
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Baasa Ferraz Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 12:26
Processo nº 0713308-69.2023.8.07.0007
Multifarma Express Cosmeticos Eireli - M...
Unicom Marista Produtos Profissionais Lt...
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 09:08
Processo nº 0704680-29.2021.8.07.0018
Catarina Pereira da Cruz
Domingos Batista da Silva
Advogado: Camila Danielle de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 14:43
Processo nº 0762224-44.2022.8.07.0016
Lucio Marlon Griebeler
Doce Sabor Industria e Comercio de Produ...
Advogado: Lucio Marlon Griebeler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 09:23
Processo nº 0713044-53.2022.8.07.0018
Mario Claudio de Oliveira
Hilda Maciel Rezende de Campos Guimaraes
Advogado: Hilda Maciel Rezende de Campos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 10:33