TJDFT - 0723985-44.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:44
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
09/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:06
Outras decisões
-
01/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723985-44.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILMANE MARIA DA SILVA LELIS EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME, ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos (id. 223072973) em favor da parte autora e de seu patrono, observados a forma e os dados bancários de id. 223714811, nos termos da decisão de id. 218940799.
A procuração com poderes específicos repousa no id. 102284470. 2.
No mais, intime-se a parte exequente para informar eventual saldo devedor, com a juntada de cálculo atualizado ao desiderato, bem como para requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:50
Outras decisões
-
04/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:16
Outras decisões
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723985-44.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILMANE MARIA DA SILVA LELIS EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME, ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abro o prazo de 15 dias, que correrá em cartório, para que a parte ré (que não constituiu advogado nos autos) apresente impugnação à penhora deferida no ID 197860552.
Para que seja possível responder o Ofício de ID 207087214 e anexos, fica a parte exequente intimada a anexar planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias.
Aguarde-se o transcurso de ambos os prazos e façam-se os autos conclusos para resposta ao ofício do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:04
Outras decisões
-
09/08/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:36
Deferido o pedido de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS - CPF: *97.***.*50-20 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:55
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2024 10:55
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723985-44.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILMANE MARIA DA SILVA LELIS EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME, ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DESPACHO Ante o recolhimento das custas, encaminhe-se novamente o mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação (ID 179079592) para cumprimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723985-44.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILMANE MARIA DA SILVA LELIS EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME, ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DESPACHO Para o desentranhamento de novo mandado de penhora, o juiz pode exigir o recolhimento das custas complementares geradas em razão da renovação de diligências, haja vista que, nos termos do art. 82 do CPC, incumbe à parte prover as despesas processuais necessárias ao andamento do feito.
Fica a exequente intimada a efetuar o pagamento das custas de diligência do oficial de justiça, por meio da guia de diligências, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo e arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:10
Mandado devolvido dependência
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 00:24
Deferido o pedido de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS - CPF: *97.***.*50-20 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/11/2023 18:46
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723985-44.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DILMANE MARIA DA SILVA LELIS EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME, ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 135773191, que determinou a suspensão do feito, deixou claro que não seriam deferidos pedidos de pesquisas aos sistemas se não demonstrada modificação na situação econômica da parte executada.
Consignou, ainda, que o desarquivamento do feito poderia se dar por meio de petição instruída com documentos que demonstrassem a efetiva existência de bens penhoráveis.
O presente caso não se encaixa em nenhum dos casos.
Assim, indefiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão mencionada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 00:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 00:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/09/2023 00:12
Indeferido o pedido de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS - CPF: *97.***.*50-20 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:02
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:03
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 00:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 00:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:54
Indeferido o pedido de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS - CPF: *97.***.*50-20 (EXEQUENTE)
-
19/07/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/07/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:50
Outras decisões
-
15/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 04/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 22:03
Recebidos os autos
-
22/04/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 01:27
Recebidos os autos
-
29/03/2022 01:27
Outras decisões
-
24/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/02/2022 22:38
Recebidos os autos
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21/02/2022 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
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18/02/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/02/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 01/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:07
Recebidos os autos
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24/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/11/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 16:04
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 19:23
Decorrido prazo de DILMANE MARIA DA SILVA LELIS em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 14:42
Recebidos os autos
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10/09/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/09/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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