TJDFT - 0730199-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:41
Indeferido o pedido de MOSCOSO ADVOGADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730199-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO: GUILHERME DUARTE MELO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a penhora do veículo indicado pelo executado na petição de ID n. 172950557, uma vez que está registrado em nome de terceiro estranho ao feito (Guilherme Silva Girao), conforme comprovante anexo. 2.
Indefiro o pedido de pesquisa ao SREI.SAEC/ONR, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais. 3. ademais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 4.
Defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. 4.1.
Para tanto, confiro força de ofício a esta decisão para determinar a inclusão do nome de GUILHERME DUARTE MELO FRANCO (CPF: *26.***.*82-66) nos cadastros de inadimplentes do SERASA, (artigo 782, § 3º, do CPC), em razão da dívida perseguida nestes autos, que perfaz atualmente a quantia de R$ 15.634,12 (quinze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos). 5.
Tendo em vista que a diligência via SISBAJUD de ID n. 172301893 restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de prescrição intercorrente, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. 6.
Conforme dispõem o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC). 7.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de honorários advocatícios é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, II, do Código Civil 8.
Por oportuno, somente haverá a suspensão e o arquivamento provisório do feito, após encerradas as buscas por bens penhoráveis 9.
Diga a parte credora, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
27/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:11
Indeferido o pedido de MOSCOSO ADVOGADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:57
Deferido o pedido de MOSCOSO ADVOGADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MOSCOSO ADVOGADOS em 15/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE MELO FRANCO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:55
Outras decisões
-
07/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE MELO FRANCO em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:55
Outras decisões
-
16/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 13:37
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME DUARTE MELO FRANCO em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:16
Deferido em parte o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU)
-
03/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2022 15:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 16:33
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731437-46.2023.8.07.0000
Dayana Nunes Feitosa
Conselho Tutelar
Advogado: Lohana da Silva Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 18:51
Processo nº 0720730-21.2020.8.07.0001
Rede Abastece Administradora de Bens Pro...
Paulo Roberto Silva Carvalho
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 15:49
Processo nº 0715511-16.2023.8.07.0003
Alessandro Gomes de Oliveira
Alecio de Oliveira Costa
Advogado: Cayo Alighieri da Cruz Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:35
Processo nº 0729633-79.2019.8.07.0001
Roque Vieira Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 15:56
Processo nº 0736574-09.2023.8.07.0000
David Jose Cabral Ferreira da Costa
Milton Lourenco Luiz
Advogado: Leonardo de Carvalho e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 12:18