TJDFT - 0744201-32.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744201-32.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WELZICLEY FERREIRA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão processual determinado na decisão de ID 219864841.
Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a inexistência de saldo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
10/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/12/2024 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2024 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 12:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:19
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:48
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:05
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:05
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/04/2024
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05/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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31/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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19/05/2024 09:31
Recebidos os autos
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19/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744201-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WELZICLEY FERREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 174274672 deferiu a penhora de 30% da remuneração bruta do executado, após o abatimento dos descontos compulsórios (previdência social, IRPF, assistência médica e pensão alimentícia, se houver), junto à Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 21.722,33, atualizado até 02/10/2023 e determinou que os valores descontados pelo órgão empregador fossem transferidos para uma conta judicial vinculada ao processo.
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, entendo que, a partir desta data, os valores descontados na folha de pagamento do executado, deverão ser depositados em conta de titularidade da parte credora.
Analisando os autos observo que a exequente levantou dois alvarás (R$289,19 e R$2.602,70).
Em consulta à conta judicial vinculada ao processo verifiquei a existência do saldo abaixo: Intime-se a parte credora para informar seus dados bancários/pix para recebimento dos valores, bem como para informar juntar aos autos planilha atualizada do débito, assim como uma planilha com o valor quitado (considerando o valor existente na conta vinculada ao processo - acima), também devidamente atualizado.
Após, mediante cálculo aritmético simples, a exequente deverá subtrair o valor do débito do montante já quitado e, após, indicar o valor total atualizado devido.
A inércia da parte autora será interpretada como desistência do pedido de penhora.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Após, oficie-se ao órgão empregador do executado informando o saldo devedor atualizado e determinando que, a partir da ciência do expediente, os valores descontados na folha de pagamento de WELZICLEY FERREIRA LOPES (CPF: *12.***.*83-97), quais sejam, 30% sobre seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (previdência social, IRPF, assistência médica e pensão alimentícia), sejam depositados diretamente na conta bancária do credor.
Requisite-se, inclusive, que o empregador do devedor informe a projeção do tempo em que a dívida em atraso poderá ser quitada, levando em conta o montante atualizado a ser descontado.
O ofício deverá ser encaminhado COM URGÊNCIA, via e-mail e via Oficial de Justiça.
Com a resposta ao ofício (e informada a data prevista para quitação do débito), a Secretaria executará um dos seguintes comandos, a depender do caso: PARA O CASO DE PAGAMENTO INFERIOR A UM ANO: Retornem conclusos para determinação de suspenção do processo pelo prazo de 6 meses.
Findo o referido lapso temporal, intime-se a parte credora para dizer se houve a quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
A inércia será interpretada como quitação.
PARA O CASO DE PAGAMENTO SUPERIOR A UM ANO: Retornem conclusos para determinação de suspenção do processo até o integral cumprimento da obrigação pelo executado, quando a parte requerida deverá ser intimada para apresentar planilha de decréscimo da dívida.
A inércia da parte será interpretada como desistência da penhora por descontos e importará em expedição de ofício para sua interrupção e quitação proporcional aos meses decorridos entre o início dos descontos e seu final, conforme os ofícios expedidos por este juízo.
As partes poderão requerer a qualquer tempo o retorno à tramitação caso sejam interrompidos os descontos injustificadamente, na hipótese de haver integral quitação do débito ou para informar a realização de acordo.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
29/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:51
Outras decisões
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25/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/02/2024 11:29
Recebidos os autos
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23/02/2024 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/02/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 12:39
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:39
Outras decisões
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26/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/01/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:48
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:50
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de WELZICLEY FERREIRA LOPES em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:48
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:48
Deferido o pedido de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL - CNPJ: 03.***.***/0004-14 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
A parte executada foi devidamente citada.
Foram feitas tentativas de penhora nos sistemas SisbaJud e RenaJud, bem como frustrada a penhora de bens.
Assim, tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional e a celeridade, bem como as diligências frustradas, na tentativa de penhora de bens da parte executada, defiro a requisição das 2 últimas declarações de imposto de renda de WELZICLEY FERREIRA LOPES, CPF: *12.***.*83-97.
Anexo a resposta, fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de suspensão por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:13
Deferido o pedido de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL - CNPJ: 03.***.***/0004-14 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:39
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:08
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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01/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:25
Deferido o pedido de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL - CNPJ: 03.***.***/0004-14 (EXEQUENTE).
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11/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 13:25
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:25
Deferido o pedido de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL - CNPJ: 03.***.***/0004-14 (EXEQUENTE) e SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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19/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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31/03/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:58
Deferido o pedido de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL - CNPJ: 03.***.***/0004-14 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 04:58
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/02/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de WELZICLEY FERREIRA LOPES em 31/01/2023 23:59.
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02/12/2022 07:14
Juntada de Certidão
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02/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 13:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 12:42
Recebidos os autos
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17/11/2022 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
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01/11/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
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31/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 08:24
Recebidos os autos
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29/04/2022 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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19/04/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2022 09:00
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de WELZICLEY FERREIRA LOPES em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL em 12/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:00
Publicado Sentença em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 11:04
Recebidos os autos
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18/03/2022 11:04
Julgado procedente o pedido
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16/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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11/02/2022 17:26
Recebidos os autos
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11/02/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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11/02/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de WELZICLEY FERREIRA LOPES em 10/02/2022 23:59:59.
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12/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 14:19
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 13:29
Recebidos os autos
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16/12/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/12/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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