TJDFT - 0711737-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
De ordem, encaminho os autos para ciência das partes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de outubro de 2024 às 09:30:44 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
01/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS SENTENÇA Na petição de ID 209939005 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Diante do pagamento realizado pelos herdeiros, determino o cancelamento da arrematação de ID 190336062.
Esclareço que não houve o pagamento do bem, conforme indicado no ID 190440164 e ID 190441125.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no ID 210466071 (R$ 17.907,81 para o Advogado da parte exequente, Dr.
Pedro e R$ 80.908,33 para a parte exequente, conta bancária indicada no ID 209939005), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito.
Além disso, expeça-se à parte interessada (herdeiros) o valor remanescente de R$ 4.448,27 e atualizações.
Fica a parte interessada intimada apresentar os dados de sua conta bancária ou de Procurador com poderes para dar e receber quitação.
Assim, desconstituo a penhora do imóvel indicado no ID 172493349, de matrícula n. 25030, perante o 1 º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Apartamento nº 503, Bloco E, da SQS 106, Asa Sul/DF.
Oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF informando o cancelamento da penhora.
Eventuais emolumentos ficarão a cargo da parte interessada.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DESPACHO Consta dos autos os depósitos de R$ 63.846,34 e R$ 39.418,07 (ID 190279458 e ID 198475549).
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 208846292, devendo dizer se dá quitação à dívida executada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Sem prejuízo, à Secretaria para anexar o extrato da conta vinculada aos autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DECISÃO A parte exequente explicou a forma de visualização da planilha de ID 208389858 "Segundo informações da Contabilidade, esta corrige os valores por mês, somando tudo (original, correção, multa, juros e honorários).
Exemplo: Vencimento 10/08/2018, Valor R$ 860,00 + correção (R$ 327,40) + multa (R$ 41,12) + juros (R$ 868,82) + honorários (R$ 209,73) = Total de R$ 2307,07".
Portanto, vê-se que o valor total devido hoje seria de R$ 98.816,14.
Ressalte-se que foi aplicado o valor de 10% a título de honorários, conforme decisão de ID 207018795.
Fica a parte interessada intimada a se manifestar e realizar o pagamento do valor remanescente e apresentar cálculos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, conclusos para análise do pedido de prosseguimento do leilão (ID 195297549).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cálculo apresentado pelos herdeiros ALEXANDRE MOURTHÉ NOGUEIRA STARLING, EMÍLIA MOURTHÉ NOGUEIRA STARLING e SIMONE MOURTHÉ NOGUEIRA STARLING (ID 198475546) alegando que houve a inclusão por duas vezes de honorários advocatícios.
Esclarece que "na tabela de ID 191473793, sobre o valor de cada uma das parcelas inadimplidas, foi cobrado o percentual de 20% de honorários advocatícios, perfazendo R$ 14.589,80 ao final.
Entretanto, na petição de ID 191473792, o exequente acresceu novamente, sobre o valor total devido, honorários de sucumbência na proporção de 10% (dez por cento) – R$ 9.387,70 (nove mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), o que gera clara cobrança em dobro da mesma verba, caracterizando-se como EXCESSO NA EXECUÇÃO.
Do exposto, requer seja julgada procedente a presente impugnação, a fim de que seja decotado do valor total devido os R$ 9.387,70 cobrados a maior pelo exequente a título de honorários já pagos, passando a ser a diferença devida pelos terceiros interessados de R$ 30.030,37".
Intimado a se manifestar o exequente resistiu aos argumentos (ID 202074059) afirmando que está estabelecido no estatuto do condomínio o pagamento de honorários de cobrança de percentual sobre o valor devido, a serem arcados pelo condômino inadimplente.
Além disso, foi arbitrado honorários de sucumbência na sentença proferida nos presentes autos, conforme dispõe o artigo 85 do Código de Processo Civil.
Assim, requer que rejeite a alegação de excesso de execução formulada pelo requerido, reconhecendo a regularidade dos valores executados.
Na decisão de ID 204332079 foi determinado que o exequente apresentasse a planilha com o valor de 10% dos honorários, uma vez que analisando a convenção do condomínio (ID 120717027) cláusula quinta, §4º foi visto que incidirá sobre o atraso das contribuições juros de 1% ao mês, multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado e despesa judicial.
Além disso, foi determinado que o exequente apresentasse planilha com indicação de cada valor de forma pormenorizada, ou seja, o valor somente das taxas, o valor de correção, valor da multa, valor dos juros e, por fim, valor dos honorários.
Ato contínuo, o exequente apresentou nova planilha com 20% de honorários.
Além disso, não indicou o valor de cada parcela.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o autor apresentar planilha com 10% de honorários, devendo colocar o valor de cada parcela explicada na petição, por exemplo, taxa ordinária de R$ 59.141,70 (R$ 39.986,72 + 1.304,69 de multa + 17.940,29 de juros).
Fazer isso com a taxa ordinária, extraordinária e fundo de reserva.
Com a soma dos três, aplicar 10% de honorários e depois somar as custas do processo apenas com a correção monetária.
Vindo aos autos, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:29
Outras decisões
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09/08/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DESPACHO Fica a parte exequente intimada a cumprir a determinação de ID 204332079, sob pena de anuência tácita com os valores informados pelos herdeiros do executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 11:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cálculo apresentado pelos herdeiros ALEXANDRE MOURTHÉ NOGUEIRA STARLING, EMÍLIA MOURTHÉ NOGUEIRA STARLING e SIMONE MOURTHÉ NOGUEIRA STARLING (ID 198475546) alegando que houve a inclusão por duas vezes de honorários advocatícios.
Esclarece que "na tabela de ID 191473793, sobre o valor de cada uma das parcelas inadimplidas, foi cobrado o percentual de 20% de honorários advocatícios, perfazendo R$ 14.589,80 ao final.
Entretanto, na petição de ID 191473792, o exequente acresceu novamente, sobre o valor total devido, honorários de sucumbência na proporção de 10% (dez por cento) – R$ 9.387,70 (nove mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), o que gera clara cobrança em dobro da mesma verba, caracterizando-se como EXCESSO NA EXECUÇÃO.
Do exposto, requer seja julgada procedente a presente impugnação, a fim de que seja decotado do valor total devido os R$ 9.387,70 cobrados a maior pelo exequente a título de honorários já pagos, passando a ser a diferença devida pelos terceiros interessados de R$ 30.030,37".
Intimado a se manifestar o exequente resistiu aos argumentos (ID 202074059) afirmando que está estabelecido no estatuto do condomínio o pagamento de honorários de cobrança de percentual sobre o valor devido, a serem arcados pelo condômino inadimplente.
Além disso, foi arbitrado honorários de sucumbência na sentença proferida nos presentes autos, conforme dispõe o artigo 85 do Código de Processo Civil.
Assim, requer que rejeite a alegação de excesso de execução formulada pelo requerido, reconhecendo a regularidade dos valores executados. É o relato do necessário.
Decido.
Analisando os autos vê-se na convenção do condomínio (ID 120717027) cláusula quinta, §4º que incidirá sobre o atraso das contribuições juros de 1% ao mês, multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado e despesa judicial.
Com efeito não consta o valor dos honorários contratuais, razão pela qual fica a parte exequente intimada apresentar a convenção onde conste a determinação de honorários no valor de 20%.
Além disso, deverá apresentar planilha com indicação de cada valor de forma pormenorizada, ou seja, o valor somente das taxas, o valor de correção, valor da multa, valor dos juros e, por fim, valor dos honorários.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 19:13
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:13
Outras decisões
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DESPACHO 1.
Nos termos do item 2 do despacho de ID 202760035, dê-se vista aos interessados ALEXANDRE e EMILIA, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Após, retornem os autos conclusos para análise da impugnação de ID 198475546.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 09:53
Recebidos os autos
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13/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DESPACHO 1 - Intime-se a parte exequente a juntar aos autos a planilha atualizada do débito a que faz referência na petição de ID 193759368.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2 - Vindo aos autos a referida planilha, dê-se vista aos interessados ALEXANDRE e EMILIA, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Tudo feito, retornem os autos conclusos para análise da impugnação de ID 198475546.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 11:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DESPACHO Fica a parte autora intimada a cumprir a determinação de ID 191876604 e apresentar planilha atualizada do débito de forma completa, ou seja, indicando as parcelas vencidas no curso do processo e aplicação dos consectários legais para análise e inclusão das parcelas vencidas.
Se for o caso também, poderá informar se com o valor depositado no ID 190279458 dá por quitado o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DESPACHO Fica a parte autora intimada apresentar planilha atualizada do débito de forma completa, ou seja, indicando as parcelas vencidas no curso do processo e aplicação dos consectários legais.
Esclareço que para inclusão de parcelas vencidas no curso do processo, deverá ser aberto o contraditório para apresentação de eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da petição de ID 190279451 e documentos em anexos, devendo informar se com o valor depositado no ID 190279458 dá por quitado o débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:03
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 - CNPJ: 32.***.***/0001-20.
Advogado: HEVERTON JOSE MAMEDE - OAB DF30527-A - CPF: *21.***.*89-68 e PEDRO HENRIQUE SOARES MAGALHAES - OAB DF34537-A - CPF: *22.***.*05-22.
Executado: DULCE MOURTHE STARLING - CPF: *52.***.*50-00 (EXECUTADO) (ESPÓLIO DE) MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS - CPF: *66.***.*98-00 (REPRESENTANTE LEGAL) A Excelentíssima Srª.
Drª.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juiza de Direito da 3ª VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br. 1° LEILÃO: 18/03/2024 Horário: 12hs00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação (avaliação R$ 900.000,00) (decisão ID. 178770795), ou seja, R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 21/03/2024 Horário: 12hs00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação (avaliação R$ 900.000,00) (decisão ID. 178770795), ou seja, R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento n°.503, Bloco E, da SQS 106, Brasília/DF, composto de vestíbulo, sala de jantar, living, dois quartos sociais, banheiro social, circulação, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de serviço, com a área construída de 121,00m2, já incluída a fração de 1/48 avos das áreas de propriedade comum e a respectiva fração ideal do terreno de 20,16m2, constituído pela projeção nº.02.
De acordo com a certidão de matrícula (ID 172493350) AVALIAÇÃO DOS BENS: O bem imóvel foi avaliado pelo valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme auto de avaliação (ID. 165192262) Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta penhora R.11 determinada nos presentes autos (0711737-18.2022.8.07.0001 - 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília) DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 55.735,01 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e cinco reais e um centavo) atualizados até 27/04/2023 (ID. 156928579).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 15:35:41.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
30/01/2024 15:36
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/01/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:16
Outras decisões
-
10/11/2023 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 06:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711737-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 EXECUTADO ESPÓLIO DE: DULCE MOURTHE STARLING REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS DESPACHO O exequente apresentou a matrícula do bem com a averbação da penhora no ID 172493349.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a avaliação no ID 165192262.
O silêncio será interpretado como aceitação.
No mesmo prazo, fica o autor intimado a dizer se pretende a adjudicação do bem, a sua alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial sob pena da desconstituição da penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:14
Outras decisões
-
26/05/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2023 18:07
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2023 18:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 106 - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 22:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/08/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DULCE MOURTHE STARLING em 22/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:22
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 12:22
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 12:21
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 12:21
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 12:21
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 20:38
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2022 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:23
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 00:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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