TJDFT - 0748866-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU em 13/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:20
Expedição de Edital.
-
28/10/2023 08:32
Recebidos os autos
-
28/10/2023 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:00
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
þ
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu ao pagamento do valor de R$4.772,78 (quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos) com cada parcela corrigida desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, segundo índices do INPC, mais juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem, inclusive, após o trânsito em julgado desta sentença, até a data do efetivo pagamento.
Quanto a estas esclareço que a atualização monetária deverá ser realizada conforme as parcelas vencidas, com aplicação de juros e multa.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:39
Decretada a revelia
-
08/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de PABLO ISRAEL DE COUTO PARAGUASSU em 07/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:20
Outras decisões
-
15/05/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:14
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711077-20.2019.8.07.0004
Lobbao Gestao e Construcao de Imoveis Lt...
Pedro Valdir Gomes de Lima
Advogado: Danilo Rinaldi dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2019 14:33
Processo nº 0711814-93.2023.8.07.0000
Fernando Augusto de Oliveira
Amelia Amorim de Vasconcelos
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 18:49
Processo nº 0707862-09.2023.8.07.0000
Maria Candida Figueiredo Moura da Silva
Universidade do Distrito Federal Profess...
Advogado: Helton Eric Mendes de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 23:41
Processo nº 0726066-98.2023.8.07.0001
Prado Guimaraes Advogados - ME
Df Comercial de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Marcos Xavier Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 12:40
Processo nº 0704982-44.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Fabio Rossignoli Marques
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 10:10