TJDFT - 0733994-40.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (STJ) para 3ª Turma Cível
-
11/07/2024 10:52
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/05/2024 18:21
Negado seguimento ao recurso
-
13/05/2024 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA GONCALVES em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0733994-40.2022.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ELIANA DE FÁTIMA GONÇALVES DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”, mesma matéria debatida nos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de recentes e reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, vem determinando, nesta hipótese, o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
Logo, em atenção à orientação da Corte Superior e nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Por fim, determino que todas as publicações e intimações referentes à parte recorrida sejam feitas em nome dos advogados Andressa Brandão do Nascimento, OAB/DF 58.547, Carlos Otávio Ney dos Santos, OAB/DF 59.110, e Licio Jonatas de Oliveira, OAB/DF 52.641, conforme requerido em ID. 50479248.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
25/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
19/09/2023 11:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/09/2023 11:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:39
Conhecido o recurso de ELIANA DE FATIMA GONCALVES - CPF: *76.***.*62-04 (AGRAVANTE) e provido
-
14/07/2023 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2023 18:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/05/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
21/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
07/10/2022 16:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/10/2022 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/10/2022 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2022 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719561-73.2023.8.07.0007
Welton Goncalves Silva
Buser Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 16:24
Processo nº 0734592-93.2019.8.07.0001
Ylm Seguros S.A.
Eroildo Alves de Sousa
Advogado: Patricia Aparecida Martins Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2019 17:40
Processo nº 0720134-32.2023.8.07.0001
Osmar Rodrigues da Cunha
Ismael Rocha
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 17:21
Processo nº 0725519-58.2023.8.07.0001
Vox Tecnologia da Informacao LTDA
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Ricardo Fonseca Mirante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 16:52
Processo nº 0731747-86.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Robson Ribeiro da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 18:28