TJDFT - 0719561-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:10
Deferido o pedido de WELTON GONCALVES SILVA - CPF: *94.***.*03-68 (REQUERENTE).
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03/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/04/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:31
Processo Desarquivado
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18/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de WELTON GONCALVES SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de NINA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA GONCALVES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a requerida BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA a PAGAR aos autores o valor de R$ 551,80 (quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), referente à restituição dos valores da passagem terrestre, devidamente corrigido, pelo IPCA, desde o desembolso (14/05/2022), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (14/11/2023 – data da contestação); b) CONDENAR a requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a pagar aos autores o valor de R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais), referente aos danos materiais, corrigidos desde 20/05/2022 (data utilizada pelos autores na planilha da inicial) e com juros de mora desde a citação ( 19/10/2023 - ID 176353489), ambos segundo os índices usualmente utilizados; c) CONDENAR a requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a pagar a cada um dos autores o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atingindo ototal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar deste arbitramento (Súmula 362 do STJ), conforme os índices legais.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
ATENTE-SE QUANTO À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, EM DESFAVOR DO AUTOR WELTON GONÇALVES SILVA, conforme ID 181815050.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que as partes condenadas não realizem o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
29/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
29/03/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de NINA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA GONCALVES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de WELTON GONCALVES SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:30
Juntada de termo
-
06/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/12/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 19:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2023 02:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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15/11/2023 23:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/11/2023 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/11/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:00
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719561-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELTON GONCALVES SILVA, NINA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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