TJDFT - 0740261-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de FERNANDES E ASMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740261-88.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FERNANDES E ASMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP REU: UNITED IMAGING BRAZIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:42:11.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:23
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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24/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 15:27
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDES E ASMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:15
Extinto o processo por desistência
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23/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:50
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:50
Outras decisões
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27/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 14:37
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740261-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FERNANDES E ASMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP REU: UNITED IMAGING BRAZIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em primeiro plano, indefiro a tramitação do feito como juízo 100% digital, tendo em vista a ausência de endereço eletrônico da parte ré, nos termos da Portaria n. 29/2021.
Anote-se.
Trata-se de ação de despejo de imóvel c/c cobrança em razão de inadimplência do primeiro réu.
Cite(m)-se o(a)(s) locatário(a)(s) para contestar em 15 dias.
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(s) Réu(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:27:10.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/09/2023 11:56
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:56
Outras decisões
-
27/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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