TJDFT - 0716790-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716790-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FELICE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de fase de cumprimento da sentença.
A decisão de id.
Num. 156240863 - Pág. 1, NOTICIA bloqueio INTEGRAL da quantia executada.
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, SOB O ID. id.
Num. 156251937 - Pág. 8, no valor de R$ 16.275,35 – com transferência à disposição do Juízo.
O Banco do Brasil apresentou impugnação, id.
Num. 157064865 - Pág. 6, e realizou deposito vinculado ao Juízo, id.
Num. 157064868 - Pág. 1, no valor de R$ 12.384,10.
A parte credora requereu o levantamento da importância.
A Contadoria apontou a existência de saldo remanescente.
Decisão de id.
Num. 173096838 - Pág. 1, com homologação dos cálculos da Contadoria para fixar o débito remanescente no valor de R$ 1.881,36, atualizado até 25/07/2023.
O Banco do Brasil interpôs recurso de agravo de instrumento, id.
Num. 175334975 - Pág. 1, contra a precitada decisão.
Foi indeferido o requerimento de antecipação da tutela recursal, id.
Num. 175566195 - Pág. 4.
O Banco do Brasil realizou depósito complementar, no valor de R$ 1.971,02, id.
Num. 181946458 - Pág. 1.
DECIDO.
Observo a existência de excesso de execução a considerar os valores acima destacados e já postos à disposição do Juízo. À Secretaria para proceder a devolução do valor detalhado na ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, id.
Num. 156251937, em favor do Banco do Brasil, que deverá informar dados bancários para tal finalidade.
No mesmo ato, informe o julgamento do recurso de agravo destacado acima.
Quanto à parte credora, informe, objetivamente, se os valores depositados pelo devedor (R$ 12.384,10 + R$ 1.971,02), satisfazem a obrigação.
Prazo: 05 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/01/2024 15:17
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:17
Outras decisões
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25/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716790-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FELICE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Banco do Brasil apresentou depósito do valor residual, a considerar o comprovante de id.
Num. 181946458 - Pág. 1.
Contudo, foi interposto recurso de agravo de instrumento (id; Num. 175566195 - Pág. 4) em face da decisão de id.
Num. 173096838 - Pág. 1, que homologou os cálculos da Contadoria com a indicação de débito remanescente.
Não houve a concessão de efeito suspensivo ao precitado recurso.
Manifeste-se a parte autora se os valores já depositados em conta judicial são suficientes à quitação do valor exequendo.
Prazo: 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:00
Outras decisões
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14/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:05
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:05
Outras decisões
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27/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:48
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:48
Outras decisões
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18/10/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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17/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716790-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HUMBERTO FELICE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado alega excesso de penhora e requer anulação dos atos praticados a partir do do recebimento do cumprimento de sentença, alegando que as intimações não foram direcionadas ao causídico peticionante (ID 157064865).
Os autos foram remetidos à Contadoria judicial para apuração do débito exequendo, que juntou-se os cálculos de ID 160227755 e manifestação técnica de ID 168263150.
Destarte, analisando o laudo do ID 160227756, não verifico qualquer impropriedade nos cálculos apresentados pelo perito Judicial, ou mesmo dissonância com determinações judiciais preteritamente proferidas nestes autos.
Isso porque o executado/réu não considerou na sua planilha de cálculos o honorários de sucumbência, nem a multa referente ao pagamento espontâneo da obrigação (art. 523, do CPC).
Quanto à alegada nulidade das decisões proferidas nesta fase, também não assiste razão ao executado, pois o Banco do Brasil, sendo parceiro do Tribunal nos sistemas de intimação, pode ser intimado na pessoa de qualquer patrono habilitado, sobretudo no caso dos autos, em que já havia patrono constituído, tanto na ACP 94.0008514-1, ajuizada junto ao Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, quanto na fase de liquidação de sentença.
Pelo exposto, rejeito as impugnações do Banco do Brasil e HOMOLOGO os cálculos da Contadoria para fixar o débito remanescente no valor de R$ 1.881,36, atualizado até 25/07/2023.
Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da diferença, atualizando o saldo ate a data do efetivo pagamento.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:47
Outras decisões
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04/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 12:59
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:48
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:22
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2023 07:54
Recebidos os autos
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29/07/2023 07:54
Outras decisões
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26/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/07/2023 10:59
Juntada de Petição de impugnação
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25/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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24/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/05/2023 22:24
Recebidos os autos
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18/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:24
Outras decisões
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15/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 23:09
Recebidos os autos
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08/05/2023 23:09
Outras decisões
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03/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/04/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação
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26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 19:54
Recebidos os autos
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21/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 19:54
Deferido o pedido de LUIZ HUMBERTO FELICE - CPF: *93.***.*97-68 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/04/2023 12:50
Recebidos os autos
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12/04/2023 12:50
Deferido o pedido de LUIZ HUMBERTO FELICE - CPF: *93.***.*97-68 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 13:58
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2023 19:08
Recebidos os autos
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05/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 19:08
Deferido o pedido de LUIZ HUMBERTO FELICE - CPF: *93.***.*97-68 (AUTOR).
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01/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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01/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 19:02
Expedição de Alvará.
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28/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
28/12/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/12/2022 06:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:07
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 23:53
Recebidos os autos
-
25/11/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:16
Juntada de Petição de laudo
-
30/09/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:09
Expedição de Alvará.
-
26/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 13:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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05/09/2022 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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03/09/2022 17:16
Recebidos os autos
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03/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 05:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/05/2022 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
23/04/2022 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 17:41
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/02/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 19:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:34
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 06:57
Recebidos os autos
-
02/11/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 06:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 23:59
Recebidos os autos
-
30/09/2021 23:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:17
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 13:26
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 20:08
Recebidos os autos
-
27/07/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:58
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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