TJDFT - 0709362-80.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 18:13
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:20
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:46
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/11/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/11/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LIMA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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09/11/2023 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2023 02:35
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0709362-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: ANDRE RICARDO LIMA DA SILVA Requerido(a): REQUERIDO: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Tendo em vista que o orçamento carreado aos autos é no importe de R$1.950,00, retifico de ofício (art. 292, § 3º do CPC) o valor da causa para R$11.950,00 correspondente ao somatório do danos materiais (R$1.950,00) e danos morais (R$10.000,00) alegados.
Anote-se.
Feito, cite-se e intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
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28/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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28/09/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 15:10
Desentranhado o documento
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28/09/2023 14:25
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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27/09/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0709362-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: ANDRE RICARDO LIMA DA SILVA Requerido(a): REQUERIDO: ULTRABOX ATACADO E VAREJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o autor, a título de antecipação de tutela, seja a requerida compelida a exibir judicialmente a filmagem do estacionamento interno do seu estabelecimento, do dia 03.09.2023, entre o horário de 17h30 e 20h00, no prazo máximo de 48 horas, para que possa buscar judicialmente o direito de reparação material e moral, pelo dano sofrido em seu veículo.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, a probabilidade do direito não se faz claramente presente, como a medida antecipatória requer.
Além disso, considerando a celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais, necessário pontuar que a antecipação dos efeitos da tutela é medida francamente excepcional, sob pena de desvirtuamento do procedimento especial previsto pela Lei 9.099/95.
A opção pelo procedimento comum ou especialíssimo cabe exclusivamente ao autor após ponderar qual alternativa considera mais apropriada para a solução da lide, levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Ademais, a demanda em questão submete-se a rito especial, art. 381 e seguintes do CPC, razão pela qual é incompatível com o procedimento regido pela lei 9099/95.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial complementando a qualificação da parte requerida noticiando nos autos o CNPJ a ela vinculado e, se o caso, com pedido principal, devendo, ainda, retificar o valor da causa que deverá corresponder ao importe da obrigação principal, sob pena de indeferimento da inicial e, consequentemente, extinção do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 13:23
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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