TJDFT - 0742512-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742512-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: FONSECA E FERREIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, PRISCILLA FERREIRA CAMPOS, ANDRE VITAL MEDEIROS DA FONSECA Decisão 1.
Após exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutido, o exequente requer a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da data do pedido, ou seja, até 25.09.2024, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 18:40
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDRE VITAL MEDEIROS DA FONSECA em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDRE VITAL MEDEIROS DA FONSECA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE VITAL MEDEIROS DA FONSECA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PRISCILLA FERREIRA CAMPOS em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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11/05/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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20/04/2023 08:30
Juntada de Certidão
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18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 23:34
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/02/2023 23:59.
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24/01/2023 09:41
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:53
Recebidos os autos
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02/12/2022 08:53
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/11/2022 15:19
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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