TJDFT - 0737102-77.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
29/05/2025 12:48
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito constitucional.
Agravo interno.
Tema 1.364 do ementário de repercussão geral do STF.
Recurso não provido.
I – Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC, tendo em vista o decidido no RE 1.520.954/DF (Tema 1.364) pelo STF.
II – Questão em discussão 2.
As questões em discussão são: (i) saber se a oposição de embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, contra o acórdão paradigma impede a aplicação imediata da tese vinculante; (ii) saber sobre a necessidade de suspensão do feito até o desfecho definitivo do RE 1.520.954/DF nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC.
III – Razões de decidir 3.
A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia.
Precedente do STF. 4.
A controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com o sindicato, para a defesa de interesses em ação coletiva, permitir a retenção de honorários advocatícios contratuais em execuções individuais foi reputada infraconstitucional pela Corte Suprema, situação que inviabiliza o processamento do apelo extremo.
IV – Dispositivo 5.
Agravo interno conhecido e não provido. -
28/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:10
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/04/2025 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/03/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/03/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 08:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
25/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 20/03/2025 23:59.
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04/03/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/02/2025 19:35
Juntada de Petição de agravo interno
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/01/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/01/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0737102-77.2022.8.07.0000 RECORRENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS RECORRIDO: MAIZA SILVA AREDES, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 53762590, inadmitiu o recurso extraordinário interposto por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Suprema.
O STF (ID 67614642) devolveu os autos à origem, considerando que o assunto versado no recurso extremo corresponde ao Tema 1.364, apreciado sob a sistemática da repercussão geral no ARE 1.520.954/DF.
Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do citado paradigma, firmou a tese de que “é infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática e contratual a controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com o sindicato, para a defesa de interesses em ação coletiva, permitir a retenção de honorários advocatícios contratuais em execuções individuais” (Relator Ministro Presidente, DJe 18/12/2024), situação que inviabiliza o prosseguimento do apelo constitucional.
Diante do exposto, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
02/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/12/2024 18:20
Negado seguimento ao recurso
-
30/12/2024 17:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/12/2024 17:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/12/2024 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/12/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 08:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737102-77.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s) ID 55357311, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
07/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
04/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:34
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ACLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
I – A inexistência de omissão no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos aclaratórios.
II – Embargos de declaração não providos. -
09/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
10/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) PROCESSO: 0737102-77.2022.8.07.0000 EMBARGANTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EMBARGADO: MAIZA SILVA AREDES, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (ID 60267439).
Após, retornem-me os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
15/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
13/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:21
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/06/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:33
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/06/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
18/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
16/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 22:46
Recebidos os autos
-
14/04/2024 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 22:46
Recebidos os autos
-
14/04/2024 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737102-77.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS AGRAVADO: MAIZA SILVA AREDES, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
31/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:04
Juntada de Petição de agravo
-
30/01/2024 20:03
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/12/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/12/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 12:38
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/12/2023 12:38
Negado seguimento ao recurso
-
23/11/2023 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0737102-77.2022.8.07.0000 RECORRENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS RECORRIDO: MAIZA SILVA AREDES, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 1.965.394/DF (Tema 1.175) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Com relação ao recurso extraordinário, tem-se que eventual posicionamento da Corte Superior sobre aquele tema controvertido, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a pretensão recursal deduzida.
Assim, mantém-se também sobrestado o apelo extremo, sob pena de vulneração ao postulado da economia processual e à própria sistemática vigente no Código e Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
25/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1175)
-
06/09/2023 11:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 06:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 21:42
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
28/06/2023 21:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:40
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/06/2023 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2023 00:06
Publicado Pauta de Julgamento em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:57
Juntada de pauta de julgamento
-
25/05/2023 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
22/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
26/04/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
26/04/2023 13:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:09
Publicado Ementa em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:42
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
24/03/2023 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
04/02/2023 00:05
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 03/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
05/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 20:28
Recebidos os autos
-
04/12/2022 20:28
Indefiro
-
04/12/2022 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
02/12/2022 07:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
02/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MAIZA SILVA AREDES em 01/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
01/11/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/11/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Agravo • Arquivo
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