TJDFT - 0728079-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 13:22
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESOLUÇÃO N.º 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
CRITÉRIOS OBJETIVOS.
NÃO OBSERVÂNCIA. 1.
Há presunção de veracidade na declaração de hipossuficiência, que, no entanto, goza apenas de presunção relativa de veracidade, “(...) podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da justiça gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte que pleiteia a gratuidade da justiça (...)”. (Acórdão 1356239, 07081156520218070000, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2021, publicado no DJE: 27/7/2021). 2.
Uma vez que a renda bruta da parte requerida/agravante ultrapassa o limite de 05 (cinco) salários-mínimos, verifica-se que o direito pleiteado pela ré/agravante não merece ser acolhido. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
27/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:52
Conhecido o recurso de SILVANETE CANDIDA SENA - CPF: *66.***.*02-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de SILVANETE CANDIDA SENA em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 15:10
Juntada de Petição de comprovante
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27/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:34
Efeito Suspensivo
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13/07/2023 17:41
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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