TJDFT - 0742811-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 07:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742811-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:16
Outras decisões
-
07/03/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742811-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A par de qualquer discussão acerca da tempestividade do pedido de gratuidade, certo é que as dívidas processuais adquiridas em tempo anterior continuam a ser exigíveis, posto que a concessão da benesse opera efeitos ex-nunc (Acórdão: n. 1784093).
Assim, ante a patente ausência de utilidade do pedido, INDEFIRO o ID 187686694.
Retornem os autor ao arquivo.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:40
Outras decisões
-
26/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742811-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 187205813 deve ser formulado em ação autônoma, pois este feito se trata de busca e apreensão, cuja atuação jurisdicional se findou com a prolação da sentença.
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:22
Outras decisões
-
21/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 10:23
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:19
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:47
Outras decisões
-
03/10/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742811-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:45
Outras decisões
-
25/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:48
Outras decisões
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:28
Outras decisões
-
22/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:09
Outras decisões
-
10/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:31
Outras decisões
-
16/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:07
Outras decisões
-
14/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:43
Outras decisões
-
17/05/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:40
Outras decisões
-
27/03/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:16
Outras decisões
-
13/03/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA ALVES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:48
Outras decisões
-
19/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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