TJDFT - 0729253-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 211256695, ante a inocuidade da medida pleiteada.
Foram realizadas diligências semelhantes nos autos que restaram infrutíferas para fins de satisfação da dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do ofício de ID 209720466, requerendo o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:18
Outras decisões
-
04/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 207606113 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 16/08/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
16/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:19
Outras decisões
-
11/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:48
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:48
Outras decisões
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24/06/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 18:12
Desentranhado o documento
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24/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada das custas complementares, expeça-se ofício ao Banco Santander (Brasil) S.A. e CECM ProfSaúde C.
Grande MSU, colimando informações acerca da existência de saldo de cartões pré-pagos em nome do executado Carlos Magno Santana.
Com a resposta dos ofícios, dê-se vista ao credor.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:58
Outras decisões
-
14/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:19:39.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
29/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:32
Outras decisões
-
23/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:06
Outras decisões
-
11/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 188995904.
Consulte-se o SISBAJUD em desfavor do executado.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:09
Outras decisões
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 188995904, venha aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:44
Outras decisões
-
07/03/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte credora ainda não logrou êxito na satisfação do seu débito, embora realizadas diversas diligências no feito.
O credor torna aos autos (ID 186774050), requerendo a expedição de ofício à instituição bancária em que foi cumprida a penhora de ID 168705043, com a finalidade de saber a natureza dos valores penhorados.
Ocorre que não há como ser acolhido o pedido, tendo em vista que a sistemática da penhora prevista no artigo 854 do CPC, não permite acesso à integralidade das informações bancárias do executado, mas tão somente às informações acerca da existência ou inexistência de valores suficientes para satisfação do crédito.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:01
Outras decisões
-
20/02/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 08:34:28.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
02/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:59
Outras decisões
-
18/12/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:17
Outras decisões
-
29/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:58
Outras decisões
-
16/11/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:24
Outras decisões
-
08/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:23
Outras decisões
-
09/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, retifico o código do registro do movimento de ID 161146263.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor sobre o teor do certificado ao ID 173408773, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:45
Outras decisões
-
27/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:49
Outras decisões
-
15/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:46
Deferido o pedido de ADRIANA GONCALVES DA SILVA - CPF: *01.***.*25-92 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:23
Outras decisões
-
02/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:13
Outras decisões
-
22/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:51
Outras decisões
-
09/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:46
Outras decisões
-
01/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 08:45
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:42
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:54
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 24/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 03/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 22/09/2021 06:00:00.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 22/09/2021 06:00:00.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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