TJDFT - 0707348-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:45
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 12:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATA MOTTA URQUIZA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REVERSÃO APOSENTADORIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
NÃO COMPROVADA. 1.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Conclui-se que o feito de origem carece de dilação probatória capaz de esclarecer melhor as circunstâncias que levaram à conclusão pela aposentadoria por invalidez da ora agravante, eis que inexistentes provas que possam, de plano, afirmar a verossimilhança de suas alegações 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo Interno Prejudicado. -
27/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:39
Conhecido o recurso de RENATA MOTTA URQUIZA - CPF: *30.***.*69-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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14/09/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 18:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:37
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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04/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
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21/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:10
Expedição de Ofício entre Órgãos Julgadores.
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15/08/2023 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/07/2023 18:30
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/07/2023 18:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/07/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2023 13:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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09/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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10/04/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/04/2023 15:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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08/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 23:58
Juntada de Petição de agravo interno
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14/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 14:44
Recebidos os autos
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06/03/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/03/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/03/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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