TJDFT - 0708938-21.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:17
Outras decisões
-
27/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO MARCELO COELHO DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:17
Outras decisões
-
27/10/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/10/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708938-21.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VANIA MARIA GERVAZIO DE CARVALHO, J.
M.
C.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: WANDREA SANTOS COELHO INVENTARIADO(A): MARTHA GERVAZIO MAXIMA DECISÃO Em manifestação de ID 170965350, João Marcelo Coelho de Carvalho postulou a habilitação nos autos, informando o falecimento de seu genitor, o herdeiro Marcelo.
Consta na certidão de óbito que Marcelo faleceu em 10.7.2023, deixou bens a inventariar, vivia maritalmente com Wandréa Santos Coelho e deixou seis filhos (ID 170965363).
O Ministério Público postulou a intimação dos demais herdeiros de Marcelo.
Em ID 190634550, foi proferida decisão, determinando a intimação de João Marcelo para esclarecer se foi realizado o inventário de MARCELO GERVÁZIO DE CARVALHO e para retificar o polo ativo do feito, a fim de constar o espólio do referido herdeiro, representado por inventariante.
João Marcelo informou que não houve a nomeação de inventariante, nos autos n. 0703857-62.2024.8.07.0014.
Desse modo, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se o herdeiro João Marcelo para informar acerca da nomeação de inventariante, para fins de manifestação, nestes autos, quanto ao esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/09/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:51
Outras decisões
-
25/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/08/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0708938-21.2021.8.07.0006 VANIA MARIA GERVAZIO DE CARVALHO(*49.***.*69-34); J.
M.
C.
D.
C.(*83.***.*90-58); WANDREA SANTOS COELHO(*34.***.*12-53); ALMIR BARUTTI(*07.***.*28-40); JOUBERT IGNACIO DE SOUZA(*11.***.*01-15) MARTHA GERVAZIO MAXIMA(*04.***.*22-91) DESPACHO Intime-se João Marcelo (IDs 170965350 e 175142475) para manifestação, nos termos do requerimento de ID 204516244.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:35
Outras decisões
-
17/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708938-21.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VANIA MARIA GERVAZIO DE CARVALHO, J.
M.
C.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: WANDREA SANTOS COELHO INVENTARIADO(A): MARTHA GERVAZIO MAXIMA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARTHA GERVÁZIO MÁXIMA, ocorrido em 9.5.2014.
A falecida deixou os filhos: - Vânia Maria Gervázio de Carvalho - Marcelo Gervázio de Carvalho Acervo hereditário: - Os eventuais direitos de um imóvel localizado na RUA JOÃO PINHEIRO Nº 174 APARTAMENTO 201 PIEDADE RIO DE JANEIRO/RJ Cep.: 20.756-100, matrícula 6301, avaliado em aproximadamente R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) Em manifestação de ID 170965350, João Marcelo Coelho de Carvalho postulou a habilitação nos autos, informando o falecimento de seu genitor, o herdeiro Marcelo.
Consta na certidão de óbito que Marcelo faleceu em 10.7.2023, deixou bens a inventariar, vivia maritalmente com Wandréa Santos Coelho e deixou seis filhos (ID 170965363).
O Ministério Público postulou a intimação dos demais herdeiros de Marcelo. É o relatório.
DECIDO.
Quanto a Marcelo, trata-se de herdeiro pós-morto à falecida Martha.
Desse modo, os filhos do herdeiro MARCELO não devem figurar no polo ativo.
Isso porque, pelo princípio da saisine, a herança da inventariada Martha se transmitiu ao referido herdeiro ainda quando vivo.
Desse modo, a discussão sobre o espólio do herdeiro MARCELO deve ser feita em ação própria e noticiada nesta ação, de modo que o espólio em si figure no polo ativo desta demanda.
Tal adequação não se trata de mero preciosismo.
Não raro, após o arquivamento dos autos, tal situação retorna ao Judiciário quando não observada e normalmente ocorre quando a Secretaria de Fazenda do DF informa que há recolhimento faltante ou o cartório de imóveis não averba o formal de partilha, em razão da inobservância das partilhas de bens de cada pessoa falecida.
Caso a formalidade não seja observada, o formal de partilha será ineficaz para posterior registro junto à Fazenda Pública e ao Cartório.
Desse modo, intime-se João Marcelo para esclarecer se foi realizado o inventário de MARCELO GERVÁZIO DE CARVALHO e para retificar o polo ativo do feito, a fim de constar o espólio do referido herdeiro, representado por inventariante.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
20/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:57
Outras decisões
-
05/12/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0708938-21.2021.8.07.0006 VANIA MARIA GERVAZIO DE CARVALHO(*49.***.*69-34); MARTHA GERVAZIO MAXIMA(*04.***.*22-91) DESPACHO À Secretaria para cadastramento do advogado constituído pelo herdeiro JOÃO MARCELO.
Após, intime-se o herdeiro JOÃO MARCELO para manifestação quanto ao requerimento formulado na petição inicial.
Em seguida, intime-se o Ministério Público.
Sobradinho-DF, 28 de setembro de 2023 14:20:23.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
28/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/09/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/09/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/09/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/12/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/09/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:00
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 14:00
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/02/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/12/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:15
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:23
Expedição de Termo.
-
13/09/2021 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
11/08/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/08/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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