TJDFT - 0728895-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:04
Juntada de comunicação
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:06
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:23
Outras decisões
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/03/2024 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:01
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DUARTE MARINHO - CPF: *01.***.*68-87 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728895-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DUARTE MARINHO EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme se extrai da sentença exequenda, o banco réu foi condenado a restituir valores retidos na conta do exequente, a partir de abril de 2022, acrescidos de encargos de mora, sob pena de multa diária.
Além disso, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00.
Conforme apontado na decisão de ID nº 164153739, a ré é parceira eletrônica, sendo intimada via sistema, o que corresponde à intimação pessoal, nos termos do art. 5º, §6º da Lei 11.419/2006.
O réu foi intimado acerca da sentença em 19/12/2022, iniciando-se a incidência da penalidade por descumprimento no dia 23/01/2023, em razão do disposto no art. 220 do CPC.
Entretanto, conforme extratos bancários anexados à manifestação de ID nº 157737943, o último benefício previdenciário recebido pelo autor na conta mantida junto ao réu data de 28/12/2022.
A partir de janeiro de 2023, não houve entrada na conta, e, portanto, nada há a restituir.
Considerando as informações dispostas no parágrafo anterior, portanto, não há incidência de astreintes no presente caso.
Ainda em análise aos extratos juntados aos autos, verifica-se que se encontram abarcados pela sentença os seguintes valores e datas, referentes aos benefícios previdenciários percebidos pelo demandante junto ao banco réu: R$ 1.338,85, em 28/04/2022; R$ 1.336,71, em 30/05/2022; R$ 730,71, em 29/06/2022; R$ 730,71, em 28/07/2022; R$ 730,71, em 30/08/2022; R$ 730,71, em 29/09/2022; R$ 670,11, em 28/10/2022; R$ 671,32, em 29/11/2022; e R$ 671,32, em 28/12/2022.
Como determinado na sentença, tais valores devem ser restituídos ao demandante com correção monetária desde a entrada na conta, e juros de mora desde a citação.
Há ainda na sentença a condenação em indenização por danos morais, fixados em R$ 10.000,00, com correção monetária pelo INPC a partir de 21/11/2022, e juros de mora da citação.
Incidem ainda os encargos do §1º do art. 523, diante da ausência de depósito dentro do prazo para cumprimento voluntário.
Estabelecidos os parâmetros para cálculo do débito exequendo, e realizados os cálculos utilizando a ferramenta disponibilizada no sítio desta Corte, conforme anexos, verifica-se que na data de hoje o débito totalizaria a quantia de R$ 25.252,90.
Constam dos autos dois depósitos realizados pelo executado, e um bloqueio realizado via Sisbajud, os quais somam a quantia de R$ 36.440,22, sem considerar os rendimentos da conta judicial.
De todos esses valores, o exequente promoveu o levantamento das quantias de R$ 9.548,54 (ID nº 158525423), R$ 4.092,21 (ID nº 158525960), R$ 2.793,29 (ID nº 165284481), e R$ 6.517,71 (ID nº 165285015), totalizando a quantia de R$ 22.951,75.
Portanto, das quantias que ainda remanescem na conta judicial vinculada aos autos, deverão ser liberados ao exequente R$ 2.301,15, e o restante deve ser restituído ao executado.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão ou recebido recurso sem efeito suspensivo, liberem-se as quantias, nos termos desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos para extinção. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:35
Outras decisões
-
04/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:43
Outras decisões
-
26/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/05/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 13:54
Juntada de certidão da contadoria
-
19/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:24
Outras decisões
-
05/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:11
Outras decisões
-
19/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/04/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:04
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:04
Outras decisões
-
09/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 21:15
Transitado em Julgado em 04/02/2023
-
04/02/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 31/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2022 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
07/12/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 11:21
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:21
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/11/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DUARTE MARINHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/07/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2022 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2022 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2022 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:49
Recebidos os autos
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03/06/2022 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/06/2022 22:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:11
Recebidos os autos
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30/05/2022 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/05/2022 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2022 19:22
Recebidos os autos
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26/05/2022 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/05/2022 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2022 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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