TJDFT - 0751661-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/08/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 15:26
Desentranhado o documento
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ADELITA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA CRUZEIRO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 16:00, 2ª Vara de Família de Brasília.
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17/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA CRUZEIRO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 16:00, 2ª Vara de Família de Brasília.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA CRUZEIRO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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29/06/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 15:50, 2ª Vara de Família de Brasília.
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25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0751661-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de prestação de contas em que a controvérsia reside no valor glosado no Laudo Pericial de ID 231421622, que apontou a existência de R$ 97.140,03 pendentes de comprovação.
Intimada, a parte autora sustentou pela inexistência de equívocos, reiterando que a documentação apresentada comprova a regularidade das contas.
Desse modo, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a designação de audiência para a oitiva do curador, oportunidade em que poderão ser colhidas informações acerca da gestão financeira e dos motivos que ensejaram à glosa de substancial valor e, se for o caso, ajustar proposta de recomposição do patrimônio da curatelada.
O autor ficará intimado na pessoa de seu advogado.
Designe-se, intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Por fim, aguarde-se a audiência.
Brasília/DF, 17 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
23/06/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:19
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/06/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/05/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/11/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/10/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/09/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 07:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751661-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) DESPACHO Intime-se a parte autora para atender a cota ministerial de ID 208046204, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada petição, remetam-se os autos ao Ministério Público, sem necessidade de nova conclusão.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
21/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/07/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:19
Expedição de Termo.
-
26/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/02/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751661-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) CERTIDÃO Fica o curador intimado para esclarecer o contexto para a afirmação de que haja prazo determinado para a sua representação da curatelada, nos termos da petição de ID 186870682.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
LUIZA ARAUJO VIDIGAL DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/02/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/01/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/11/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/09/2023 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751661-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ao distribuir esta ação, os autores marcaram a opção para tramitação dos autos pelo "Juízo 100% digital", instituído pela PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Todavia, é necessário que a parte manifeste essa opção do "Juízo 100% digital" por petição, uma vez que ela não se confunde com a tramitação do processo pelo sistema PJE e exige o fornecimento de dados e informações.
Consoante art. 2º,da citada Portaria: "Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo. § 4.º Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido." 1) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruir os autos com as informações a seguir: endereço eletrônico (e-mail) próprio; número de linha telefônica móvel própria; endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora.
Deverá a parte requerente apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos no processo judicial.
Advirto que a omissão na prestação das mencionadas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital. 2) Nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte promovente, sob pena de indeferimento, para que, no mesmo prazo de 15 dias, emende a inicial acostando: 2.1) documentos de identificação do curador e interditada; 2.2) sentença que determinou a interdição e nomeou o curador do curatelado, bem como a certidão de trânsito em julgado e o Termo de Compromisso de Curatela; 2.3) comprovante de residência. 3) Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
26/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DE OLIVEIRA CRUZEIRO - CPF: *27.***.*75-40 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/09/2023 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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12/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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