TJDFT - 0740177-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 16:06
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:23
Outras decisões
-
07/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:34
Outras decisões
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740177-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILLO SILVA DA ROSA EXECUTADO: EDGARD CAVENDISH SCHIMMELPFENG, STEPHANIE PAULA PEREIRA SCHIMMELPFENG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor trouxe a cópia integral do processo de conhecimento, em clara violação ao princípio da celeridade processual, pois colaciona diversas peças irrelevantes a fase do cumprimento de sentença, devendo, assim, indicar os IDs dos documentos a serem excluídos pela Secretaria e trazer aos autos somente: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) documentos pessoais digitalizados; f) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Apresentada a emenda, à Secretaria para excluir os IDs indicados.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/09/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:19
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/09/2023 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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