TJDFT - 0755420-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 20:49
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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03/11/2023 05:45
Juntada de Certidão
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03/11/2023 05:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 05:45
Juntada de Certidão
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03/11/2023 05:45
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755420-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA FERNANDES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 171448722), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 171448722, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 862,94, em favor da parte exequente; R$ 94,44 em favor do patrono RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63 , conforme pedido de ID 151527058 - Pág. 2 e contrato de honorários de ID. 139779412.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:54
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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24/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:05
Expedição de Autorização.
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28/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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07/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 16:19
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2023 16:08
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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08/02/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DE MELO em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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26/12/2022 19:35
Recebidos os autos
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26/12/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 19:35
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:25
Recebidos os autos
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21/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/10/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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