TJDFT - 0740504-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JESSICA MARIA APARECIDA SIMOES em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 185734268) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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02/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:21
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de JESSICA MARIA APARECIDA SIMOES em 31/01/2024 23:59.
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18/12/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:58
Indeferida a petição inicial
-
04/12/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de JESSICA MARIA APARECIDA SIMOES em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JESSICA MARIA APARECIDA SIMOES em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:26
Outras decisões
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10/11/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/11/2023 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 10:17
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:17
Declarada incompetência
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18/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/10/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740504-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JESSICA MARIA APARECIDA SIMOES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se: 1) A declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
No caso, a autora menciona ser casada, devendo comprovar a hipossuficiência da família.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a autora apresente: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
A parte interessada deverá marcar os documentos como sigilosos no momento de sua apresentação, sendo que seu conteúdo somente será visualizado pelas partes e procuradores cadastrados nos autos.
Alternativamente, a parte autora deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação; 2) comprove que não ajuizou demanda idêntica no Estado de São Paulo; 3) o documento ID 173555123, pág. 2, indica que existe negativação ativa.
Traga, pois, comprovação da negativação.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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