TJDFT - 0739792-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:59
Expedição de Edital.
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06/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 15:53
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CLARICE DE MORAES CARDOSO FEITOSA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CLARICE DE MORAES CARDOSO FEITOSA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739792-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE DE MORAES CARDOSO FEITOSA REQUERIDO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por REQUERENTE: CLARICE DE MORAES CARDOSO FEITOSA em desfavor de REQUERIDO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Decido.
Citada, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 187831232.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/02/2024 19:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:35
Decretada a revelia
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26/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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22/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 20:46
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 20:46
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 21:57
Juntada de Certidão
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29/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CLARICE DE MORAES CARDOSO FEITOSA em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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14/10/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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14/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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14/10/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0739792-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE DE MORAES CARDOSO FEITOSA REQUERIDO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 Endereço: QE 17 Conjunto N, CASA 17, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71050-142 Nome: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA Endereço: QE 17 Conjunto N, casa 17, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71050-142 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CLARICE DE MORAES CARDOSO FEITOSA em desfavor de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisória para para determinar que as rés se abstenham de endossar os cheques identificados pelas numerações: 852351; 852352; 852353; 852354 e, ainda, protestar ou inscrever o nome da autora nas empresas de proteção ao crédito.
Decido. À luz dos documentos anexados é caso de concessão da tutela provisória, pois demonstrada a probabilidade do direito e risco de ineficácia do provimento final.
O histórico da ocorrência policial e as mensagens anexadas evidenciam o descumprimento contratual de entrega das cortinas.
No caso, os cheques não foram nominativos e há risco de endosso a terceiros de boa-fé (se já não o fez) de modo que deve a parte ré se abster ce endossar as cárculas e não protestar ou inscrever o nome da autora em bancos de dados restritivos, pois manifestada a pretensão de resolver o contrato.
Desse modo, com apoio no art. 300 do CPC, concedo a tutela para determinar que as rés se abstenham de endossar os cheques identificados pelas numerações: 852351; 852352; 852353; 852354 (Banco do Brasil no valor de R$ 1.000,00) e não protestar ou inscrever o nome da autora nas empresas de proteção ao crédito até ulterior decisão.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via agente postal com aviso de recebimento, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a tramitação prioritária e a gratuidade de justiça à autora.
Não é caso de oficiar-se ao Ministério Público, pois há foi registrada ocorrência policial e o Ministério Público obrigatoriamente acompanha o inquérito policial, podendo a própria parte informar ao MP.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
25/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:47
Outras decisões
-
23/09/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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