TJDFT - 0740032-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, dos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
20/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 19:45
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:45
Outras decisões
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29/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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05/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:02
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/11/2023 21:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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24/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 20:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES DE CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 19:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/10/2023 17:46
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740032-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE SOARES DE CARVALHO REQUERIDO: JOSE JAILSON DE SOUSA PACHECO MIRANDA DECISÃO Intime-se a parte autora para justificar o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, uma vez que tem domicílio em São Sebastião-DF e o requerido em Brazlândia-DF.
Ademais, deverá juntar aos autos a guia de custas iniciais, tendo em vista que fora juntado apenas um comprovante de pagamento avulso (ID 173163219), e o contrato de trespasse celebrado entre as partes.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:10
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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