TJDFT - 0720266-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOMES DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:28
Negado monocraticamente o provimento do recurso
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11/06/2025 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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11/06/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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09/06/2025 14:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
-
09/06/2025 14:57
Juntada de comunicações
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOMES DE LIMA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0720266-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: ALEXSANDRO GOMES DE LIMA D E C I S Ã O Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra acordão da 1ª Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, assim ementado (ID 48973394): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
CONCESSÃO DE INDULTO PLENO.
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022.
ARTIGO 5º.
INDIVÍDUOS CONDENADOS POR CRIME CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SEJA SUPERIOR A CINCO ANOS.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
MANUTENÇÃO.
BENEFICIÁRIOS CONTEMPLADOS NOS ARTIGOS 1º AO 6º DO DECRETO PRESIDENCIAL.
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o artigo 5º do Decreto n° 11.302/2022, o indulto natalino será concedido às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. 2.
Conforme interpretação teleológica, verifica-se que o Decreto n° 11.302/2022 tem como finalidade contemplar os indivíduos que se enquadram nas hipóteses previstas em seus artigos 1º ao 4º e 6º, além de todas as pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. 3.
A análise do pedido de indulto (total ou parcial) é restrita ao preenchimento dos requisitos elencados pelo Presidente da República, nos termos taxativos do decreto de sua regência.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo em execução penal conhecido e não provido.
Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela presença de repercussão geral da matéria ora em discussão.
Veja-se a ementa do RE 1.450.100-RG (Tema 1.267): Constitucional e Penal.
Indulto natalino.
Ato discricionário do Presidente da República.
Art. 84, XII, da Constituição Federal.
Observância aos limites materiais do texto constitucional.
Análise quanto à compatibilidade do art. 5º do Decreto 11.302/2022 com a Carta Política.
ADI 7.390/DF.
Questão constitucional.
Potencial multiplicador da controvérsia.
Repercussão geral reconhecida. 1.
Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da concessão de indulto natalino, com fundamento no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. 2.
Repercussão geral reconhecida.
Com isso, o Ministro Luís Roberto Barroso determinou o “retorno dos autos à origem, para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral” (ID 51777618).
Logo, tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do RE 1.450.100-RG (Tema 1.267).
Intimem-se as partes.
Brasília, 26 de setembro de 2023.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
27/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
-
26/09/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
26/09/2023 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 16:03
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
01/09/2023 17:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1455910
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01/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Desa. Simone Lucindo
-
01/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOMES DE LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 15:51
Recurso extraordinário admitido
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21/08/2023 11:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/08/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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04/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEXSANDRO GOMES DE LIMA em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 12:43
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:27
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/07/2023 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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07/06/2023 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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07/06/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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24/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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