TJDFT - 0746829-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746829-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HENRIQUE NEUTO TAVARES REU: DECOLAR, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, no qual as rés foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, na quantia de R$ 6.841,73, a ser corrigida pelo índice adotado por esta Corte (INPC) a partir do efetivo desembolso (26/12/2021), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da última citação realizada nos autos (09/09/2022).
Em cálculo realizado nesta data (anexo), o débito atual totaliza a quantia de R$ 8.388,74.
As executadas promoveram o depósito de quantias nas datas de 09/06/2023, 06/06/2023 e 07/06/2023, ou seja, antes mesmo de intimadas para o cumprimento voluntário da sentença.
Portanto, sobre os valores depositados, conforme tese firmada no Tema 677 dos Recursos Repetitivos, cessam os encargos de mora a partir do efetivo pagamento, incidindo a multa e honorários do §1º do art. 523 somente sobre eventual débito remanescente.
Considerando que a ferramenta de cálculos desta Corte não permite a inserção de pagamentos parciais, a fim de anular os efeitos da mora sobre os valores depositados, foram inseridos sobre as quantias os mesmos encargos que no débito principal, totalizando os três depósitos, nesta data, a quantia atualizada de R$ 8.289,25.
Logo, há um débito remanescente de R$ 99,49, o qual, após acréscimo dos encargos do §1º do art. 523 do CPC, totaliza a quantia de R$ 119,39.
Como já havia ordem de bloqueio de valores em curso, e considerando a apuração de débito remanescente, foi cumprida a ordem de bloqueio eletrônico na importância de R$ 119,39.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Sem prejuízo, considerando que se trata de quantia incontroversa, libere-se de imediato o depósito de ID nº 169785566, em favor do exequente. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:57
Outras decisões
-
25/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746829-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE NEUTO TAVARES REU: DECOLAR, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 4.301,48.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de DECOLAR em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DECOLAR em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746829-12.2022.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE NEUTO TAVARES REU: DECOLAR, SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 07:03:39. -
14/07/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:05
Outras decisões
-
06/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 15:20
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de HENRIQUE NEUTO TAVARES em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/02/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de DECOLAR em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de DECOLAR em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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