TJDFT - 0733802-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:05
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 12:42
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733802-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TIAGO ALVES DA COSTA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 168872070, a parte autora não se manifestou (ID 172596269).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:39
Indeferida a petição inicial
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20/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:42
Outras decisões
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16/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/08/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
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14/08/2023 23:15
Recebidos os autos
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14/08/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/08/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/08/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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