TJDFT - 0739918-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:36
Outras decisões
-
24/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:50
Outras decisões
-
07/03/2024 12:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 11:17
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:19
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/11/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 10:59
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739918-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: OSVALDO GOMES DA COSTA, TERESINHA CAMELO DE OLIVEIRA COSTA TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CPF: 33.***.***/0001-41); Nome: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: CLSW 101 Bloco A, 28, Entrada B Loja, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-501 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE o requerido, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
A defesa deverá ser apresentada por advogado.
DOU FORÇA DE MANDADO A PRESENTE DECISÃO.
No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderá o requerido evitar a rescisão do contrato de locação, se efetuado o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 18ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 502, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173078213 Petição Inicial Petição Inicial 23092514522702200000158776044 173078230 INICIAL - AÇÃO DE DESPEJO Petição 23092514522765400000158776060 173078232 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PJ Documento de Comprovação 23092514522884400000158776062 173078233 CONTRATO DE LOCAÇÃO Contrato 23092514522935900000158776063 173078236 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO - LOCADORES Documento de Identificação 23092514522983300000158776066 173078238 PROCURAÇÃO-SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento 23092514523065900000158776068 173078240 TERMO DE ACORDO - IM 13285 - CT9531 - Clicksign Documento de Comprovação 23092514523126100000158776070 173081480 Petição Petição 23092514563756100000158778859 173081481 PLANILHA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 23092514564167100000158778860 173083721 Certidão Certidão 23092515051579500000158780747 173138996 Decisão Decisão 23092611061226300000158824512 173138996 Decisão Decisão 23092611061226300000158824512 173285160 Petição Petição 23092616523350100000158957654 173285164 COMPROVANTE - CUSTAS PROCESSUAIS Comprovante de Pagamento de Custas 23092616523457200000158957658 -
27/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:54
Outras decisões
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739918-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: OSVALDO GOMES DA COSTA, TERESINHA CAMELO DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I .
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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