TJDFT - 0732292-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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31/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 09:47
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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27/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:41
Extinto o processo por desistência
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16/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:20
Outras decisões
-
05/10/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732292-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALESSANDRO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão de restrição total (circulação) junto ao sistema Renajud do veículo objeto do feito, a fim de assegurar a efetividade da busca e apreensão.
Nesse sentido, veja-se o seguinte aresto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO DO BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD.
VIABILIDADE.
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, POSSÍVEL A DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, nos autos da ação de busca e apreensão, que indeferiu o pedido de determinação de bloqueio de circulação de veículo efetuado pelo agravante. 2. É viável a determinação do bloqueio de circulação do veículo objeto da ação, por meio do sistema RENAJUD, se presentes os requisitos legais para a concessão da liminar de busca e apreensão, liminar esta que inclusive já foi deferida pelo juízo a quo. 3.
Agravo conhecido e provido. (Acórdão n.896031, 20150020214377AGI, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/09/2015, Publicado no DJE: 01/10/2015.
Pág.: 94).
Segue comprovante de inclusão em anexo.
Voltem-me os autos conclusos para a pesquisa de endereços do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/09/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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29/09/2023 10:07
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:07
Outras decisões
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29/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:10
Outras decisões
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22/09/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:19
Outras decisões
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11/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:59
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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