TJDFT - 0722933-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722933-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Permaneça o processo suspenso, aguardando o trânsito em julgado da de sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 94.008514-1, originária da Terceira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Encaminhe-se o processo à tarefa aguarda julgamento de outra ação.
Após, o julgamento da ação civil pública n. 94.008514-1, volte o processo concluso para determinação de liberação dos valores depositados no processo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722933-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO HENRIQUE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de pronto levantamento de valores, indefiro, por ora, tendo em vista que o artigo 520, inciso IV, do CPC, veda a liberação de recursos sem que se tenha realizado a caução suficiente e idônea.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BANCO DO BRASIL S/A.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
PROSSEGUIMENTO.
CABIMENTO.
LEVANTAMENTO DO VALOR.
CAUÇÃO.
NECESSIDADE. 1.
Sobre o cumprimento provisório de sentença, o art. 520 do CPC determina que será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, inclusive com o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, desde que seja prestada caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (inc.
IV). 2.
Assim, por expressa disposição legal, não há óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença na pendência do trânsito em julgado da ação de conhecimento. 3.
Embora tenha sido liquidado o débito exequendo e o executado depositado o valor reconhecido, o título executivo ainda não transitou em julgado, razão pela qual o levantamento o valor sujeita-se à condição estabelecida pelo legislador, qual seja, a prestação de caução idônea, sobretudo porque o caso não se enquadrada nas hipóteses de dispensa da garantia. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1799793, 07405416220238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no PJe: 19/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da de sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº. 94.008514-1, originária da Terceira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para fins de liberação dos valores depositados a título de caução.
Quanto ao mais, intime-se o exequente para que diga se o valor depositado é suficiente para a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:19:44.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 21:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 21:08
Indeferido o pedido de ALVARO HENRIQUE DOS SANTOS - CPF: *38.***.*03-00 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:02
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:06
Deferido o pedido de ALVARO HENRIQUE DOS SANTOS - CPF: *38.***.*03-00 (AUTOR).
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24/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722933-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: ALVARO HENRIQUE DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o Perito intimado sobre a transferência de valores em seu favor.
Fica também a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, conforme decisão 172258839.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:02:10.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
29/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:03
Outras decisões
-
06/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:38
Outras decisões
-
26/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/07/2023 19:04
Juntada de Petição de laudo
-
06/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:04
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:31
Juntada de Petição de laudo
-
18/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:33
Outras decisões
-
10/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:21
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:55
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de FELIPE MOUSINHO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2022 11:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2022 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2022 08:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2022 20:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 10:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:20
Declarada incompetência
-
03/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
14/11/2021 12:26
Recebidos os autos
-
14/11/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:20
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2021 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:56
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
02/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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