TJDFT - 0719728-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719728-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA RODRIGUES LISBOA SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
15/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 12:21
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de GLAUCIA RODRIGUES LISBOA SOARES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:13
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2023 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 11:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 11:02
Outras decisões
-
08/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/11/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 11:50
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:30
Outras decisões
-
03/11/2023 23:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:44
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:06
Outras decisões
-
05/10/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719728-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA RODRIGUES LISBOA SOARES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFIQUE-SE a classificação, segundo sistema TOTH.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - acostar cópia de documento de identidade nacional; - esclarecer quais empréstimos são descontados em conta corrente e quais em contracheque; - quanto aos descontos em conta corrente, à luz do tema repetitivo do STJ nº 1085, deverá excluí-los da demanda; - quanto aos descontos em folha, deverá esclarecer a razão pela qual não utilizou o limite legal de 40%, sendo 5% destinado à amortização de despesas com cartão de crédito.
Se o caso, deverá adaptar o pedido; - formular pedido final de revisão dos contratos, como consequência dos pedidos de letras “d” e “e”; - por se tratar de revisão dos contratos, o valor da causa deverá refletir a soma de todos, o que deverá ser individualizado na causa de pedir.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima, além dos documentos para instruí-la (ainda que já acostados), com correta indexação (cada documento em um "id." e com nome que o individualize).
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
26/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726759-58.2018.8.07.0001
Condominio Prive Lago Norte Ii
Altair Carneiro da Cunha
Advogado: Sebastiao Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2018 11:58
Processo nº 0740014-62.2023.8.07.0016
Romildo da Costa Lemes
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 20:34
Processo nº 0713238-41.2021.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Anselmo Luis Ribeiro Mota
Advogado: Alana Martins Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2021 14:32
Processo nº 0722384-72.2022.8.07.0001
Kenia Rodrigues dos Santos Rabelo
Jorge Ueda
Advogado: Jainara Cristine Loiola de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 15:59
Processo nº 0702617-63.2023.8.07.0017
Tatiane Andrade da Silva
Vitor Vinicius Souza Silva
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 16:27